TJMT - 1010838-65.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2024 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 03:34 Decorrido prazo de JOAO PEDRO ZORATTI FEITOSA em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 03:34 Decorrido prazo de MARCELA ZORATTI DE SOUZA em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 03:34 Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. em 01/02/2024 23:59. 
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                                            08/01/2024 13:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/12/2023 08:38 Publicado Sentença em 18/12/2023. 
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                                            17/12/2023 09:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            15/12/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1010838-65.2022.8.11.0055.
 
 AUTOR: MARCELA ZORATTI DE SOUZA, J.
 
 P.
 
 Z.
 
 F.
 
 REU: UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
 
 DECIDO.
 
 Perlustrando atentamente o presente feito, verifico que as partes entabularam acordo, razão pela qual HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes, em todos os seus termos e cláusulas, bem como JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito.
 
 Eventual pedido de suspensão do processo até o cumprimento do pacto, não se amolda ao caso em apreço, haja vista que não há óbice no Código de Processo Civil em extinguir o presente processo e determinar sua remessa para o arquivo com baixa, ao contrário, o art. 515, inciso III, do CPC, estabelece que é título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”.
 
 Assim, com a homologação, já se terá proferido sentença e, ainda não haverá prejuízo para a parte autora, pois em eventual inadimplemento terá o exequente título executivo judicial.
 
 Logo, as partes valer-se-ão dos meios jurídicos adequados para eventual execução.
 
 Sem condenação em custas e honorários.
 
 Preclusas as vias recursais, em nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 Tangará da Serra/MT.
 
 Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito (Assinado e datado digitalmente)
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                                            14/12/2023 18:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/12/2023 18:15 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/12/2023 18:37 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            12/12/2023 18:27 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/10/2023 08:48 Decorrido prazo de JOAO PEDRO ZORATTI FEITOSA em 23/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 04:32 Decorrido prazo de MARCELA ZORATTI DE SOUZA em 23/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 13:26 Decorrido prazo de MARCELA ZORATTI DE SOUZA em 18/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 06:44 Decorrido prazo de JOAO PEDRO ZORATTI FEITOSA em 18/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 06:44 Decorrido prazo de MARCELA ZORATTI DE SOUZA em 18/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 17:29 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2023 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2023 01:13 Publicado Intimação em 16/10/2023. 
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                                            12/10/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            11/10/2023 00:00 Intimação Certifico a tempestividade dos Embargos de Declaração.
 
 INTIMO a Parte Reclamante para, apresentar Contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo legal.
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                                            10/10/2023 12:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/10/2023 18:51 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/10/2023 05:41 Publicado Sentença em 02/10/2023. 
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                                            30/09/2023 04:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            28/09/2023 19:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/09/2023 19:00 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/09/2023 19:00 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/08/2023 16:03 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2023 16:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 16:22 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            07/06/2023 09:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/06/2023 14:09 Juntada de Termo de audiência 
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                                            31/05/2023 18:29 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            31/05/2023 17:44 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/05/2023 10:43 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/05/2023 03:01 Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 15/05/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 03:46 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            21/04/2023 09:47 Decorrido prazo de JOAO PEDRO ZORATTI FEITOSA em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 09:47 Decorrido prazo de BRENDAW CAROLINE VILAS BOAS FELIPI em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 09:47 Decorrido prazo de LEINARA TEODORO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 09:47 Decorrido prazo de MARCELA ZORATTI DE SOUZA em 20/04/2023 23:59. 
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                                            13/04/2023 03:43 Publicado Intimação em 13/04/2023. 
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                                            13/04/2023 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023 
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                                            12/04/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO Certifico, por ordem do MM Juiz de Direito desta Vara Especializada dos Juizados Especiais e em cumprimento ao artigo 22, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), que a audiência de conciliação, designada no processo para 01/06/2023, às 14h00min (horário de Cuiabá), será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDE5MzgwMGEtNDMyOC00NzM5LWFkMjAtZDkyZjRiZGJlZDll%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%22%7d E observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, constante do mandado/correspondência.
 
 Certifico, ainda, que as partes/procuradores, podem indicar nos autos um e-mail e/ou telefone para contato, até dois dias antes da realização do ato e solicitar à Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais seja encaminhado, através do e-mail ou telefone eventualmente indicados, o link de acesso à audiência.
 
 Independentemente do exercício dessa opção ou do atendimento da solicitação, ficam as partes/procuradores advertidos de que deverão acessar a sala de audiência indicada no link já disponível no mandado/correspondência.
 
 Recebido o link de acesso, por qualquer que seja o meio, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores.
 
 Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com os Conciliadores, em caso de audiência de conciliação.
 
 Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação.
 
 Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020).
 
 Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
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                                            11/04/2023 17:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/04/2023 17:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/04/2023 17:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/04/2023 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2023 11:35 Audiência de conciliação designada em/para 01/06/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA 
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                                            14/09/2022 15:48 Decorrido prazo de JOAO PEDRO ZORATTI FEITOSA em 13/09/2022 23:59. 
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                                            14/09/2022 15:47 Decorrido prazo de MARCELA ZORATTI DE SOUZA em 13/09/2022 23:59. 
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                                            14/09/2022 15:46 Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 13/09/2022 23:59. 
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                                            25/08/2022 16:51 Juntada de Termo de audiência 
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                                            25/08/2022 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2022 03:47 Publicado Decisão em 22/08/2022. 
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                                            20/08/2022 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022 
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                                            18/08/2022 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2022 14:09 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/07/2022 15:11 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2022 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2022 17:42 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/07/2022 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2022 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2022 12:46 Publicado Intimação em 12/07/2022. 
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                                            12/07/2022 12:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022 
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                                            11/07/2022 00:00 Intimação PROCESSO n. 1010838-65.2022.8.11.0055 POLO ATIVO:MARCELA ZORATTI DE SOUZA e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LEINARA TEODORO DOS SANTOS, BRENDAW CAROLINE VILAS BOAS FELIPI POLO PASSIVO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
 
 DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: LENIN Data: 25/08/2022 Hora: 16:45 , no endereço: AV.
 
 PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, JARDIM MIRANTE, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 . 9 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
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                                            09/07/2022 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2022 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2022 15:27 Audiência Conciliação juizado designada para 25/08/2022 16:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. 
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                                            09/07/2022 15:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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