TJMT - 1013717-58.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:27
Recebidos os autos
-
20/12/2022 00:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/11/2022 01:40
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2022 01:40
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:40
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:36
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 10/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
22/10/2022 01:20
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
22/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
22/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1013717-58.2020.8.11.0041 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA e outros.
Depreende-se dos autos que a parte executada trouxe os comprovantes de pagamento da condenação (ID. 87868881e o remanescente ID. 91458468).
Posto isto, considerando que o feito atingiu o seu objetivo mediante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nada mais a ser requerido, arquivem-se os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
14/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2022 14:09
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 07:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 20:56
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 15/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 10:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 10:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 10:35
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 04/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 06:41
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1013717-58.2020.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA e outros.
Expeça-se o competente alvará do valor incontroverso em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados, conforme ID. 89204242.
Por conseguinte, intime(m)-se o (a/s) devedor (a/s), através de seus patronos, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, § 2º do Código de Processo Civil – CPC), efetuando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Ressalto que na hipótese de a Defensoria Pública representar o (a/s) devedor (a/s) ou quando não houver procurador constituído nos autos, salvo a possibilidade do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação para cumprimento da sentença deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a intimação do (a/s) devedor (a/s) somente será realizada por edital quando da citação na forma do art. 256 do CPC e houver revelia na fase de conhecimento.
Destaco, ainda, que não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante o § 1º do art. 523 do CPC; outrossim, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º do CPC).
Registre-se, por oportuno, que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme impõe o § 3º do art. 523 do CPC ou levar a decisão judicial transitada em julgado para protesto nos termos do art. 517 do CPC.
Por derradeiro, cumpre asseverar que no mandado de intimação deverá constar que decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada querendo, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma prevista no art. 525 do CPC.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
13/07/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:20
Decisão interlocutória
-
10/07/2022 21:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2022 21:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2022 10:55
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
29/06/2022 15:40
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 28/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 05:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
-
22/06/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:03
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 13/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 15:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 07/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 10:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 10:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 10:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
24/05/2022 08:46
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 09:36
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 07:23
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 07:23
Transitado em Julgado em 06/05/2022
-
06/05/2022 07:23
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 07:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 06:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 04/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:30
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2022 11:20
Conclusos para julgamento
-
20/02/2022 06:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 06:40
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 18/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 12:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 12:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 12:57
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2022.
-
28/01/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 08:52
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/12/2021 06:28
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 15/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 06:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 06:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 06:18
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 07/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 15:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 15:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 03/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 03:49
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 00:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/11/2021 06:16
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 24/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 16:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 16:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 16:39
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 18/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 13:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 13:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 16/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 03:42
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 04:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:49
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 08:56
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 08:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 07:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
-
18/09/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
16/09/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 07:25
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 13/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 07:29
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 01/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 08:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/08/2021.
-
11/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
09/08/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2021 20:49
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 07:33
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 14/06/2021 23:59.
-
22/05/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 06:08
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 12:57
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 29/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 12:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 12:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 29/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 02:57
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 04:57
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 05/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2020 01:51
Publicado Intimação em 15/07/2020.
-
15/07/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2020
-
13/07/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 02:14
Decorrido prazo de ANDRIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 06:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
06/04/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
25/03/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/03/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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