TJMT - 1001160-66.2023.8.11.0095
1ª instância - Paranaita - Vara Unica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:59
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/05/2025 03:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 03:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/05/2025 03:20
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 03:20
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO SILVA em 28/05/2025 23:59
-
29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 28/05/2025 23:59
-
07/05/2025 08:11
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:09
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Coelho em 07/10/2024 23:59
-
27/09/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 02:10
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 11:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Coelho em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de MARCIANO ROCHA DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 06/08/2024 23:59
-
03/08/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO SILVA em 02/08/2024 23:59
-
30/07/2024 02:36
Publicado Citação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 17:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/07/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 14:29
Expedição de Mandado
-
25/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO SILVA em 11/07/2024 23:59
-
20/06/2024 01:13
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 13:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/02/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 04:09
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Vistos...
Trata-se de petição denominada “AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT” ajuizada pela parte-requerente.
Com a Inicial, documentos.
Pois bem.
DEFERE-SE pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a parte-autora não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, de acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil.
Verificando-se aparentemente atendido o conteúdo dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, não sendo o caso de indeferimento (art. 330 do CPC), RECEBE-SE a Inicial.
No mais, DEIXA-SE de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de tentativa de composição em momento ulterior.
Ante o exposto, à SECRETARIA para: 1.
CITAR a parte-requerida, para conhecimento do processo, bem como para oferecer resposta (inclusive contestação), oportunidade em que deverá especificar as provas que presente produzir (art. 336 do CPC), atentando-se ao previsto no art. 344 do CPC; 2.
CERTIFICADA a tempestividade da contestação ou decurso de prazo para tanto, INTIMAR a parte-autora para impugnação no prazo legal ou, se for o caso, especificar as provas que pretende produzir/requerer o que entender de direito; 3.
CONSIGNA-SE que, caso seja do interesse das partes, deve ser indicado, na contestação e em impugnação, qual o tipo de prova pretende (testemunhal, pericial, depoimento pessoal, etc.), fazendo as especificações pertinentes, não havendo, posteriormente, intimação para especificação de provas; 4.
Após, conclusos.
Intimar.
Cumprir. -
23/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2023 17:33
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/12/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000216-46.2024.8.11.0025
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Wilton Araujo da Silva
Advogado: Andre Lima Sousa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/01/2024 17:00
Processo nº 0001254-89.2009.8.11.0105
Osny Teodolino de Farias
Colniza Multimarcas Servicos e Comercio ...
Advogado: Alessandro da Cruz Polveiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2009 00:00
Processo nº 1009838-82.2016.8.11.0041
Municipio de Cuiaba
Paulo Cesar Bocardi
Advogado: Hudson Roque Bobato Schmitt
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/06/2016 15:43
Processo nº 1000699-16.2024.8.11.0045
Daniel Fabio Murtinho da Cruz
Servicos Medicos Lauro de Freitas LTDA
Advogado: Keyla da Silva Belido
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/01/2024 11:20
Processo nº 1001141-60.2023.8.11.0095
Instituto Ecologico Cristalino
Joao Zeferino Lerner
Advogado: Luana Liporace Pires da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/12/2023 10:32