TJMT - 1017689-02.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada em Acoes Coletivas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de RENE RODRIGUES em 24/10/2024 23:59
-
25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de JOAO JUSTINO PAES BARROS em 24/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 01:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:06
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de RENE RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de JOAO JUSTINO PAES BARROS em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de TONY HUDSON PINHEIRO RAMOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de TATIANA RIBEIRO SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:09
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS DA COMARCA DE CUIABÁ-MT PROCESSO: 1017689-02.2021.8.11.0041
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de João Justino Paes Barros, Tatiana Ribeiro Soares, Tony Hudson Pinheiro Ramos e Estado de Mato Grosso.
Após o trâmite regular do feito nos autos n° 0043419-47.2012.8.11.0041, foi proferida sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos do autor (Id. 55858581), restando aos requeridos condenados às seguintes obrigações: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 9.684/2011 e o parágrafo único do art. 21 da Lei 8.145/2004 e, por conseguinte, declaro a nulidade dos Atos Administrativos nº 1002/SAD/2012, 1003/SAD/2012, 1004/SAD/2012 e 1005/SAD/2012, observando o efeito ex nunc.
Em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC.
Para tanto, determino que o Estado de Mato Grosso, imediatamente, suspenda o pagamento de acréscimos e corrija o enquadramento concedidos aos réus, voltando-se a situação anterior a existência da lei atacada, devendo informar o cumprimento da obrigação nos autos.
Condeno aos réus João Justino Paes de Barros, Rene Rodrigues, Tatiana Ribeiro Soares e Tony Hudson Pinheiro Ramos ao pagamento proporcional nas custas, emolumentos e despesas processuais”.
Em sede recursal restou negado provimento aos recursos interpostos, ratificando a sentença (Id. 55858587, Id. 55859941 e Id. 55859941).
O trânsito em julgado ocorreu em 07.11.2019 (Id. 55858573).
O Ministério Público requereu a deflagração do Cumprimento de Sentença (Id. 55858566), pugnando pela intimação do ente executado para promover o cumprimento voluntário da obrigação ou apresentar impugnação à fase executiva.
Restou determinada a intimação do ente público executado, Estado de Mato Grosso, para o cumprimento do comando judicial (Id. 65386508).
A Procuradoria do Estado de Mato Groso apresentou informações e documentos elucidativos nos movimentos de Id. 68835500, Id. 81224632, Id. 83658356, Id. 101608225, Id. 123851140 e Id. 131300672 objetivando a demonstração do cumprimento integral da sentença.
Instado a se manifestar, o Ministério Público reconheceu o cumprimento do título judicial pelo executado (Id. 135935795). É a síntese.
DECIDO.
Compulsando aos autos, verifico que restou comprovado o cumprimento das obrigações através dos documentos anexados as petições de Id. 68835500, Id. 81224632, Id. 83658356, Id. 101608225, Id. 123851140 e Id. 131300672.
Anoto, por oportuno, que o representante do Parquet reconheceu o cumprimento integral das obrigações impostas, assentando que, diante das “informações prestadas pelo Estado de Mato Grosso, o Ministério Público entende cumprida a sentença de id. 55858581” (Id. 135935795).
Por certo, o adimplemento das obrigações objeto do cumprimento de sentença é causa extintiva da execução, nos termos do que preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável à execução de título executivo judicial (cumprimento de sentença) em razão do disposto no art. 771 do mesmo Diploma Processual.
Nesse diapasão, a extinção da presente execução é medida que se impõe, diante do cumprimento integral das obrigações e da manifestação de anuência da parte exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, ex vi do art. 924, inciso II, aplicável à espécie por força do art. 771, ambos do Código de Processo Civil.
Nos termos da sentença exarada nos autos, anoto que eventuais custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelos executados João Justino Paes de Barros e Rene Rodrigues, na medida em que os executados Tatiana Ribeiro Soares e Tony Hudson Pinheiro Ramos juntaram comprovante de recolhimento nos autos (Ids. 101608225 e 101608238).
Após transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as diligências necessárias, ARQUIVEM-SE os autos.
Registrada nesta data no sistema informatizado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 22 de Janeiro de 2024. (assinado eletronicamente) BRUNO D’OLIVEIRA MARQUES Juiz de Direito Gabinete do Juízo Titular I da Vara de Ações Coletivas - 20006 - Contato Assessoria: (65) 3648-6413, via telefone ou Whats'App Business -
23/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2022 19:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 22:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2021 06:09
Decorrido prazo de TATIANA RIBEIRO SOARES em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 06:09
Decorrido prazo de JOAO JUSTINO PAES BARROS em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 06:09
Decorrido prazo de TONY HUDSON PINHEIRO RAMOS em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 06:09
Decorrido prazo de renê rodrigues em 15/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 04:27
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
22/09/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/06/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 19:14
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2021 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 19:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
-
21/05/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2021 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/05/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006677-09.2024.8.11.0001
Wander Pereira Rodrigues
Mateus Gustavo Calegari
Advogado: Marco Antonio Soares Machado da Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2024 10:39
Processo nº 1002086-07.2024.8.11.0000
Nair Ventorin Gurgacz
Estado de Mato Grosso
Advogado: Aline Inglez da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/02/2024 09:33
Processo nº 1070631-63.2023.8.11.0001
Willksson Maik Pacheco Guimaraes
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2023 17:55
Processo nº 1000658-66.2024.8.11.0007
Aleandro Francisco Pereira
Araguaia Transportes Eireli
Advogado: Daniel da Costa Garcia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/01/2024 14:13
Processo nº 1000063-68.2024.8.11.0039
Maria Aparecida Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pablo Costa Peruchi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2024 13:47