TJMT - 1001977-90.2024.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 09:05
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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18/03/2024 09:05
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:04
Decorrido prazo de DARLAN DE OLIVEIRA BERNARDINO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Em sendo assim, com fulcro no art. 3º do CPP c/c art. 485, inc.
VIII, do CPC e art. 51, inc.
X, do RITJMT, homologo a desistência expressamente externada pelo impetrante e, por conseguinte, JULGO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO o pedido de habeas corpus impetrado em prol de ALEX PONTES.
Intime-se o d. causídico impetrante acerca do ora deliberado.
Comunique-se a i.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Empós, acaso exaurido in albis o prazo recursal, certifique-se o correspondente e revisem-se os autos.
Inexistindo pendências, arquivem-se-os com as cautelas de estilo e a respectiva “baixa” no acervo deste Relator.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, (datado e assinado eletronicamente).
Des.
Gilberto Giraldelli Relator -
13/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 09:04
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 08:43
Juntada de Petição de resposta
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22/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 03:11
Publicado Informação em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol do paciente ALEX PONTES.
Requisitem-se informações à d. autoridade tida por coatora, que deverá prestá-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias, nos termos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGCGJ), Seção 22, in verbis:....
Intime-se o impetrante acerca do ora deliberado.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, (datado e assinado eletronicamente).
Des.
Gilberto Giraldelli Relator -
03/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1001977-90.2024.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 2 - Segunda Câmara Criminal. -
01/02/2024 16:38
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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