TJMT - 1003395-57.2024.8.11.0002
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 01:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/03/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 12:02
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
27/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:07
Juntada de Petição de resposta
-
06/02/2024 03:32
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:32
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1003395-57.2024.8.11.0002 Autor: REPRESENTANTE: MARCIA MAURA PEREIRA AMORIM FRANCA IMPETRANTE: MILTON DE OLIVEIRA AMORIM Réu: IMPETRADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE CUIABÁ, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE CUIABÁ VISTOS, ETC.
Compulsando os autos, verifico que o autor desistiu da ação, pleiteando pelo seu arquivamento e, considerando que não incide, no caso, a hipótese do artigo 485, §4º, do Novo Código de Processo Civil, impositivo o acolhimento do pleito.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito observadas às formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 1 de fevereiro de 2024 FRANCISCO NEY GAIVA Juiz de Direito -
02/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 18:28
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2024 16:12
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
31/01/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2024 15:49
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
31/01/2024 15:41
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2024 13:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/01/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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