TJMT - 1034759-78.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/07/2024 23:59
-
18/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de LUAMAR NASCIMENTO CANUTO em 17/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/06/2024 23:59
-
13/06/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:06
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/06/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
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06/06/2024 14:06
Juntada de Alvará
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06/06/2024 12:54
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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05/06/2024 09:10
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
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22/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
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22/05/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:49
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:40
Decorrido prazo de LUAMAR NASCIMENTO CANUTO em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 19:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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09/03/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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07/03/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e art. 1691 da CNGC, impulsiono o presente feito para que seja intimado a Parte Autora através de seu Patrono para se manifestar, no prazo legal.
Rondonópolis/MT, 1 de março de 2024.
MARIANE RODRIGUES DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) -
01/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 22:47
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 12:41
Juntada de Petição de resposta
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02/02/2024 03:42
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1034759-78.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: NEUZIVANIA RODRIGUES BALDOINO, PAULO ROBERTO CAMPOS PEREIRA ESPÓLIO: GUSTAVO BALDOINO CAMPOS Vistos etc.
Recebo a inicial.
Presentes os requisitos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo à parte requerente as isenções previstas no art. 98, do CPC.
Entretanto, poderá este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados pela parte necessitada.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos prova de que não há outros herdeiros do falecido além daqueles mencionados no processo, utilizando-se, para tanto, de declarações com firma reconhecida de, ao menos, 03 (três) testemunhas.
No mais, defiro o pedido dos requerentes, devendo a agencia local do INSS e o BANCO MERCANTIL DO BRASIL, ser oficiado nos moldes requeridos, devendo a determinação contida nos ofícios ser cumprida em 15 (quinze) dias, salientando que o seu descumprimento configurará crime de desobediência (art. 330, CP).
Sobrevindo resposta ou não aos ofícios supra, abra-se vista à parte autora e ao representante do Ministério Público para que se manifestem, no prazo legal.
As providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
01/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 16:25
Juntada de Ofício
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01/02/2024 12:47
Juntada de Ofício
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01/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 19:25
Conclusos para decisão
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31/10/2023 19:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 19:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 19:24
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2023 14:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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