TJMT - 1001247-70.2024.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2025 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de resposta
-
19/05/2025 14:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:31
Juntada de Petição de resposta
-
02/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JESSHIKA CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59
-
12/04/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 22:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 18:27
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ENZO BRITO DE SOUZA em 10/10/2024 23:59
-
10/10/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/08/2024 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 02:14
Decorrido prazo de FATOR REAL PERICIAS LTDA em 26/08/2024 23:59
-
09/08/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 08:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:07
Decorrido prazo de JESSHIKA CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA em 06/08/2024 23:59
-
05/08/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:03
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
02/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2024 02:11
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/06/2024 19:15
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/06/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 01:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 18:30
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/03/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 20:21
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 17:00
Expedição de Mandado
-
30/01/2024 07:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:35
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001247-70.2024.8.11.0003.
AUTOR(A): JESSHIKA CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA REU: BIANCA ALVES RODRIGUES *49.***.*58-64 Vistos e examinados.
RECEBO a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de vela pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Após, com a contestação, intime-se a parte autora para que a impugne, no prazo legal, e voltem-me conclusos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
25/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 17:47
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2024 16:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/01/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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