TJMT - 0000628-20.2015.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA ALMEIDA em 23/08/2024 23:59
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24/08/2024 02:07
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO FRANZ em 23/08/2024 23:59
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04/08/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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04/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
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31/07/2024 14:16
Juntada de Alvará
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29/07/2024 14:21
Processo Desarquivado
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29/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 19:08
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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07/06/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59
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08/05/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 09:23
Juntada de Ofício de RPV
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07/05/2024 09:21
Juntada de Ofício de Precatório
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03/05/2024 01:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2024 23:59
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11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA ALMEIDA em 10/04/2024 23:59
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04/04/2024 21:26
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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04/04/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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06/03/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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01/03/2024 10:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o retorno dos autos da 2ª Instância, nos termos do artigo 1.209 da CNGC, PROCEDO À INTIMAÇÃO DAS PARTES para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem o que entender de direito.
Nova Mutum, 15 de fevereiro de 2024.
LUCIO SOUZA DE ANDRADE Gestora de Secretaria -
15/02/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 16:30
Juntada de Acórdão
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06/11/2022 15:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2022 23:59.
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13/10/2022 21:55
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA ALMEIDA em 11/10/2022 23:59.
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04/10/2022 12:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
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04/10/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do Artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS à expedição de matéria para a imprensa com a finalidade de intimar a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado, para que fique ciente da distribuição do recurso junto ao TRF1, conforme informação de ID. 96558762. -
30/09/2022 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o TRF
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30/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 14:54
Juntada de Ofício
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28/09/2022 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2022 08:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
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13/09/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e dos artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte autora/recorrida para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do artigo 1.010, §1º, do CPC. -
09/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 16:41
Juntada de Petição de recurso de sentença
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13/08/2022 07:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:28
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA ALMEIDA em 04/08/2022 23:59.
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21/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 18:03
Juntada de Ofício
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 0000628-20.2015.8.11.0086
Vistos.
Cuida-se de ação para concessão de pensão por morte, promovida pela requerente FRANCISCA DE SOUZA ALMEIDA, em face do requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos já qualificados nos autos.
A petição inicial foi recebida às páginas 36/37 do ID 37640266, sendo que foi indeferido o requerimento para concessão da antecipação de tutela à requerente e designada audiência de instrução e julgamento.
O requerido foi devidamente citado e apresentou contestação às páginas 43/49, sem alegar matérias preliminares ao conhecimento do mérito, pugnando pela improcedência da pretensão da autora.
Juntou documentos de páginas 50/53. À página 55, a autora pugnou pela suspensão do andamento processual. Às fls. 56/57 a parte autora apresentou impugnação, postulando pela procedência da ação.
Em seguida, à página 62 foi deferido o requerimento de suspensão, sendo que à página 71 o causídico da parte autora informou o novo endereço desta e requereu a intimação da requerente.
No ID 37640269, às páginas 01/02, a lide foi saneada, sendo fixados como pontos controvertidos a condição da demandante de dependente econômica do filho falecido e a qualidade de segurado do de cujus, oportunidade em que também foi designada audiência de instrução e julgamento.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, observo que se trata de demanda para concessão do benefício previdenciário de pensão por morte de segurado, pleiteado pela genitora do de cujus, com fulcro no artigo 18, inciso II, “a” e nos artigos 74 a 79 da Lei 8.213/1991, além do artigo 201, inciso V, da Constituição Federal.
Para a sua concessão, é fundamental o preenchimento de alguns requisitos legais, quais sejam: o falecimento do segurado; a qualidade de segurado do de cujus na data do óbito e a qualidade de dependente econômico daquele que pleiteia o benefício.
No caso em apreço, o segurado ANDERSON DE SOUZA ALMEIDA, filho da requerente FRANCISCA DE SOUZA ALMEIDA, veio a óbito em 30/07/2013, aos 20 (vinte) anos de idade, conforme cópia de sua certidão de óbito anexada no ID 37640266, página 13. À época de seu falecimento, o segurado estava empregado com registro em CTPS e gozava da qualidade de segurado do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, o que não foi impugnado pela autarquia em sua contestação, fato corroborado também pela cópia de sua CTPS encartada à página 59 e pelo termo de rescisão do contrato de trabalho de páginas 60/62 do ID 37640266.
Nestes termos, resta a demonstração pela requerente de sua qualidade de dependente econômica do filho, nos termos do que preconiza a redação do artigo 16, inciso II, da Lei 8.213/1991.
Como início de prova documental, saliento que a autora colacionou documento emitido pelo PSF que a família era atendida, em que consta a informação de que moravam no mesmo imóvel a autora, o marido e o filho ANDERSON (páginas 31/32 de ID 37640266).
Ademais, foram encartados os recibos do pagamento do aluguel do imóvel em que residiam, expedidos em nome do esposo da autora e do filho ANDERSON DE SOUZA ALMEIDA, às páginas 25/30 do ID 37640266.
A testemunha Claudiomiro Antunes de Oliveira, arrolado pela requerente, narrou em seu depoimento que conhece a autora desde 2004, da cidade de Peixoto de Azevedo/MT e afirmou que ela tinha um filho, o qual chegou a conhecer, mas não se lembra o nome.
Se recorda apenas que o filho ajudava a mãe, mas não sabe dizer se ele trabalhava, pois a demandante costumava dizer que o filho a ajudava e sustentava a casa, pois ela não trabalhava fora.
Sendo assim, entendo demonstrada a condição de dependente da requerente em relação ao seu filho ANDERSON DE SOUZA ALMEIDA, em virtude da documentação acostada aos autos e as declarações da testemunha supramencionada.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o efeito de CONDENAR o INSS ao pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte, levando em conta o óbito do segurado ANDERSON DE SOUZA ALMEIDA, em favor da requerente FRANCISCA DE SOUZA ALMEIDA, cujo valor deverá ser calculado segundo a legislação aplicável à hipótese, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 8.213/1991, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
As prestações vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelo INPC, conforme artigo 41-A da Lei 8.213/1991, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, segundo artigo 406 do Código Civil c/c artigo 161 do CTN.
O requerido está isento de custas.
Deverá o requerido suportar, não obstante, verba honorária em favor da procuradora do requerente, no montante equivalente a 10% das verbas vencidas até esta sentença (CPC, art. 85, §2º e § 3°, e Súmula 111 do STJ).
Deixo de remeter os autos a instância superior para reexame necessário, porque o valor da condenação é inferior a 1.000 salários mínimos, consoante artigo 496, § 3°, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando-se a situação de saúde precária da parte autora em razão de sua idade já avançada, bem como a necessidade de assegurar-se a efetividade da prestação jurisdicional, entendo presentes neste momento os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual determino que a Autarquia demandada realize a implantação imediata do benefício de pensão por morte à parte demandante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Nova Mutum/MT, 13 de julho de 2022.
LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito -
13/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 19:25
Julgado procedente o pedido
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09/04/2022 05:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2022 23:59.
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02/04/2022 18:28
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA ALMEIDA em 01/04/2022 23:59.
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11/03/2022 04:14
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 20:10
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO ANTUNES DE OLIVEIRA em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 18:45
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:31
Conclusos para despacho
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02/03/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2022 07:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL----- em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 09:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL----- em 10/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 05:33
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO ANTUNES DE OLIVEIRA em 01/02/2022 23:59.
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31/01/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2022 02:02
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
29/01/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 13:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL----- em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 16:16
Audiência de Instrução redesignada para 09/03/2022 13:30 2ª VARA DE NOVA MUTUM.
-
26/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 09:54
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
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23/01/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
22/01/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
18/01/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:31
Audiência de Instrução designada para 02/02/2022 13:30 2ª VARA DE NOVA MUTUM.
-
17/12/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 14:15
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO ANTUNES DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
-
03/12/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2021 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 16:47
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 08:15
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA ALMEIDA em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 07:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL----- em 19/10/2021 23:59.
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27/09/2021 04:03
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
25/09/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 13:05
Conclusos para despacho
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14/11/2020 18:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL----- em 29/09/2020 23:59.
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13/11/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 19:52
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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11/11/2020 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
04/11/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 00:17
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
06/09/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2020
-
02/09/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 00:48
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
25/08/2020 10:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 09:35
Conclusos para decisão
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25/08/2020 00:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 01:51
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
30/01/2020 01:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/09/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/07/2019 01:42
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
30/04/2019 01:49
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
15/01/2019 02:27
Juntada (Juntada de Oficio)
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05/06/2018 02:37
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/06/2018 01:07
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/06/2018 02:19
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
04/06/2018 02:19
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
24/05/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2018 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/05/2018 01:23
Audiência (Audiencia Realizada)
-
21/05/2018 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2018 01:36
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
21/05/2018 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/05/2018 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/05/2018 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/05/2018 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/05/2018 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2018 02:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/04/2018 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2018 01:38
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
17/04/2018 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/04/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/03/2018 02:25
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/02/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2018 02:43
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
16/02/2018 02:45
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
16/02/2018 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/02/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2018 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/02/2018 02:13
Audiência (Audiencia Designada)
-
07/02/2018 02:12
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
23/01/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2018 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/01/2018 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/01/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/01/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2018 01:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/10/2017 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2017 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/09/2017 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
27/09/2017 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2017 01:15
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/09/2017 01:45
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
30/08/2017 00:25
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
28/08/2017 01:16
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/07/2017 01:42
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
27/07/2017 01:21
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
26/07/2017 01:15
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
09/05/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/05/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/05/2017 01:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/01/2017 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2017 02:02
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/01/2017 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/11/2016 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/11/2016 01:55
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
13/05/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/05/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/05/2016 02:26
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/10/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/10/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/10/2015 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2015 01:06
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
23/09/2015 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2015 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2015 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/09/2015 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2015 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/07/2015 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2015 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/06/2015 02:01
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/06/2015 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2015 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2015 00:39
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
19/06/2015 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/06/2015 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2015 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2015 02:07
Juntada (Juntada de impugnacao a contestacao e documentos)
-
18/06/2015 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/06/2015 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2015 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2015 02:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/06/2015 01:53
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
08/06/2015 01:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/06/2015 01:52
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
03/06/2015 01:49
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
24/04/2015 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2015 02:39
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
27/03/2015 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2015 01:24
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
26/03/2015 01:17
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/03/2015 01:45
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
24/03/2015 01:38
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
24/03/2015 01:36
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
24/03/2015 01:35
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
24/03/2015 01:35
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
24/03/2015 01:23
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
19/03/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/03/2015 02:35
Audiência (Audiencia Designada)
-
18/03/2015 02:35
Liminar (Decisao->Nao-Concessao->Liminar)
-
18/03/2015 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2015 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/03/2015 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2015 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/03/2015 01:27
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
10/03/2015 01:27
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
10/03/2015 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2015 01:11
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2015
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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