TJMT - 1001827-12.2024.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
"...Em sendo assim, com fulcro no art. 3º do CPP c/c art. 485, inc.
VIII, do CPC e art. 51, inc.
X, do RITJMT, homologo a desistência expressamente externada pelo Impetrante e, por conseguinte, JULGO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO o habeas corpus impetrado em prol de YURI DOS SANTOS RODRIGUES PIMENTEL".
Des.
MARCOS REGENOLD FERNANDES Relator -
13/03/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 09:59
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:13
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:41
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Assim, dentro de um juízo de risco e não de certeza, indefiro a liminar vindicada, restando ao impetrante o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do colegiado, juízo natural.
Colham-se as imprescindíveis informações que entendo necessárias, que deverão conter as informações de caráter jurídico imprescindíveis, indicando as teses levantadas na impetração, sobretudo no que tange a ausência/insuficiência de fundamentação do decreto cautelar, além de outros elementos que entender necessários para a melhor compreensão do tema.
Deve-se, ainda, oferecer informações complementares sobre quaisquer modificações posteriores no contexto fático-jurídico que tenham relevância frente ao pedido formulado.
Após, ouça-se a ilustrada Procuradoria Geral de Justiça.
Comunicações e providências. -
05/02/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 22:00
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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