TJMT - 1004661-18.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:56
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HEISS DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de LUCIANO CONTTI NABARRETE em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de CONCRETEC CONCRETO, PRE-MOLDADOS, ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 15/04/2025 23:59
-
25/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 02:08
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:34
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 02:34
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
13/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CONCRETEC CONCRETO, PRE-MOLDADOS, ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 12/11/2024 23:59
-
06/11/2024 11:50
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/11/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 20:38
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 20:25
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de LUCIANO CONTTI NABARRETE em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HEISS DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59
-
16/09/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
03/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2024 23:59
-
05/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:29
Decorrido prazo de LUCIANO CONTTI NABARRETE em 29/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:26
Decorrido prazo de CONCRETEC CONCRETO, PRE-MOLDADOS, ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HEISS DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 03:39
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Autos: 1004661-18.2020.8.11.0003 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise dos autos, observo que não foram localizados bens para penhora.
O processo foi encaminhado para a Fazenda Pública, sendo requerido a utilização dos sistemas on line do e.
Tribunal de Justiça.
De início, registro que incide o previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/80: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (...) § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
Nesse aspecto, o Tema n. 566/STJ fixou como marco inicial de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização de bens para constrição: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
Por sua vez, considerando que incumbe ao juiz dirigir o processo e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (artigo 139, inciso IV, do CPC), se faz imprescindível a adoção de medidas para a efetividade processual via sistema SISBAJUD.
Posto isso, DETERMINO a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567/STJ).
A suspensão do prazo, conforme item antecedente, teve início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização de bens para penhora.
DEFIRO o pedido para uso do sistema SISBAJUD, (Executados: CONCRETEC CONCRETO, PRE-MOLDADOS, ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-27, LUCIANO CONTTI NABARRETE - CPF: *90.***.*99-15 e RODRIGO JOSE HEISS DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*75-30), até o limite do débito no valor de R$ 132.655,28 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
Caso efetivado bloqueio via sistema SISBAJUD, INTIME-SE a parte executada para ciência (artigo 854, § 2º, do CPC).
Frustradas as tentativas de localização de valores via SISBAJUD, ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo, com prévia ciência ao exequente.
Observa-se que somente a efetiva constrição patrimonial é apta para interromper o curso da prescrição intercorrente (Tema n. 568/STJ).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
02/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 14:21
Bens não localizados
-
01/02/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 20:39
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:41
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HEISS DE OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:15
Decorrido prazo de LUCIANO CONTTI NABARRETE em 25/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 21:14
Decorrido prazo de CONCRETEC CONCRETO, PRE-MOLDADOS, ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:29
Juntada de correspondência devolvida
-
27/04/2020 04:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 04:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 04:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 21:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003237-46.2017.8.11.0002
Estado de Mato Grosso
L D Giustina Nassarden - ME
Advogado: Danielle Silva Morandi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/09/2023 08:56
Processo nº 1001198-97.2022.8.11.0100
Flavio Conceicao Coutinho
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/11/2022 16:14
Processo nº 0002327-14.2014.8.11.0108
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Danilo Moreschi
Advogado: Vinicius Pulido Guadanhin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2014 00:00
Processo nº 1006381-84.2024.8.11.0001
Fabiana Severino da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/08/2024 09:28
Processo nº 1006381-84.2024.8.11.0001
Fabiana Severino da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/01/2024 15:06