TJMT - 1000269-46.2024.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 02:09
Recebidos os autos
-
03/11/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/09/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:50
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:55
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:46
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59
-
25/06/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 01:08
Decorrido prazo de DIEINE GONCALVES LEONIDAS em 05/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59
-
20/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 14:19
Homologada a Transação
-
03/05/2024 18:54
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 01:01
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
21/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2024 19:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/03/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ADRIANA DE AGUIAR em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DIEINE GONCALVES LEONIDAS em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:51
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Autos nº 1000269-46.2024.8.11.0051 Previdenciário Despacho.
Vistos etc.
Diante do não comparecimento do INSS às audiências deste juízo, mesmo às instrutórias, mostra-se impertinente a tentativa de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Embora a ausência da Parte pudesse ensejar a incidência da multa por ato atentatória à dignidade da Justiça, permaneceria a circunstância de prolongar-se ainda mais o procedimento, em detrimento da Parte autora.
Por se tratar de ação relativa a benefício previdenciário por incapacidade laborativa, DETERMINO, desde já, nos termos do art. 129-A, da Lei 8.213/91, a produção de prova pericial.
Considerando-se que a Parte Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, cabe ao Estado suportar as despesas com a perícia a ser realizada.
Assim, NOMEIO como perita a Dra.
Soraya Kaffashi Soares Castro, CRM – MT 2311, que servirá independentemente de compromisso, devendo sua intimação ser encaminhada para a Rua Gaga Coutinho, bairro Áreas, Cuiabá/MT.
CIENTIFIQUE a Sra.
Perita que, no caso de aceitação do encargo, os honorários periciais foram desde já arbitrados no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), nos termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Ressalte-se que o valor atribuído a título de honorários ultrapassa o valor máximo descrito na Tabela V, da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em razão da especialidade da Perita e de ela residir em outra Comarca.
INTIME-SE a Parte Autora para que apresente seus quesitos, após INTIME-SE a Perita nomeada.
O exame deverá ser feito no prazo máximo de 40 (quarenta) dias e o laudo deverá ser apresentado nos 10 (dez) dias subsequentes.
Consigne-se à Perita que, em caso de conclusão divergente da perícia realizada na via administrativa, deverão ser indicadas as razões técnicas e científicas que amparam a conclusão diversa, e bem assim a data de início da incapacidade, caso verificada, e sua correlação com a atividade laboral da Parte Autora, nos termos do art. 129-A, § 3º, da Lei 8.213/91.
Juntado o laudo, INTIME-SE a Parte Autora para que requeira o que de direito.
Após, CONCLUSOS.
Por fim, nos termos do art. 99, § 3º, do NCPC, DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 5 de fevereiro de 2024.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
05/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 18:46
Expedição de Mandado
-
05/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:18
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2024 19:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/01/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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