TJMT - 1004527-08.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:54
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 10:18
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
27/01/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 01:12
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
27/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do artigo 482, VI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimação do(s) advogado(s)/procurador(es) da parte Executada, para no prazo de 15 (Quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento de sentença. -
17/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:52
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 11:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
21/09/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 11:02
Transitado em Julgado em 21/09/2021
-
21/09/2022 02:36
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1004527-08.2022.8.11.0007.
REQUERENTE: JESSICA ALVES LOPES BERTIPAGLIA, JOSE HENRIQUE BERTIPAGLIA, F.
F.
B., L.
E.
L.
B., A.
H.
L.
B., LUSIANE BARBOSA DA SILVA, RALF DA SILVA MEIRA, D.
L.
B.
M.
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Vistos.
Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por Jessica Alves Lopes Bertipaglia, José Henrique Bertipaglia representando também os interesses de seus filhos F.
F.
B., Lorenzo Egídio Lopes Bertipaglia, A.
H.
L.
B.; Lusiane Barbosa da Silva Meira e Ralf da Silva Meira, representando também os interesses de D.
L.
B.
M. contra Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, todos qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, as partes transigiram na audiência de conciliação (ID. 94925848).
Vieram-me os autos conclusos. É a síntese do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Não havendo quaisquer óbices para tanto, sendo ambas as partes maiores e capazes, HOMOLOGO por sentença, o acordo firmado no ID. 94925848, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
CONDENO a parte requerida ao pagamento de honorárias sucumbências que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Ante a renúncia do prazo recursal, CERTIFIQUE-SE imediatamente o trânsito em julgado e, ARQUIVE-SE mediante as baixas e cautelas de praxe, observando-se as disposições da CNGC-MT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:33
Homologada a Transação
-
14/09/2022 16:27
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
13/09/2022 09:05
Recebimento do CEJUSC.
-
13/09/2022 09:05
Juntada de Termo de audiência
-
13/09/2022 09:00
Audiência Conciliação juizado realizada para 12/09/2022 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
-
12/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 19:00
Recebidos os autos.
-
08/09/2022 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/09/2022 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 18:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 18:13
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 22/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:24
Juntada de Petição de parecer
-
30/07/2022 14:24
Decorrido prazo de JESSICA ALVES LOPES BERTIPAGLIA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:23
Decorrido prazo de LUSIANE BARBOSA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:23
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES BERTIPAGLIA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:22
Decorrido prazo de DAVI LUCCA BARBOSA MEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:22
Decorrido prazo de LORENZO EGIDIO LOPES BERTIPAGLIA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:18
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BERTIPAGLIA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:18
Decorrido prazo de RALF DA SILVA MEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:18
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE LOPES BERTIPAGLIA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 06:08
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do artigo 482, § 7°, I da CNGC/TJMT, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimação das partes, por meio de seus procuradores, nos termos da ordem de serviço n° 01/2020-CEJUSC-AF, para participação da audiência de conciliação no dia 12/09/2022, às 16h30min, por meio do link abaixo transcrito.
Ressalta-se que no caso de indisponibilidade técnica de realização do ato por videoconferência, nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, do Provimento 15/2020-CGJ, as partes deverão informar a este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Se houver interesse, as partes poderão comparecer pessoalmente ao prédio do fórum para participarem do ato.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGNiZjhkMmQtNDNmMy00ZTE3LThjYWItNjhiZDExMDI0MDgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8-ac9a87c7d973%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/ehBM6 -
20/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 01:48
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1004527-08.2022.8.11.0007.
REQUERENTE: JESSICA ALVES LOPES BERTIPAGLIA, JOSE HENRIQUE BERTIPAGLIA, F.
F.
B., L.
E.
L.
B., A.
H.
L.
B., LUSIANE BARBOSA DA SILVA, RALF DA SILVA MEIRA, D.
L.
B.
M.
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Vistos. 1) RECEBO a inicial em todos os seus termos. 2) DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora (art. 99, § 3º, NCPC), advertindo-a de que a benesse poderá ser revogada no curso do processo, caso reste evidenciado que reúna condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais. 3) Em prosseguimento ao feito DESIGNO audiência de conciliação/mediação para o dia 12 de setembro de 2022, às 16h30min a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca.
Entretanto, considerando o cenário de combate e enfrentamento ao Novo Coronavírus, a realização do ato se dará por videoconferência, observando-se as disposições do Provimento n° 15, de 10 de maio de 2020, CGJ. 4) Dessa forma, INTIME-SE/CITE-SE às partes para se manifestarem acerca do ato, ressalvando-se o teor do art. 13, § 2, inciso II, do Provimento 15/2020-CGJ, que dispõe que: “caso o reclamado não tenha sido citado, deve constar da carta/mandado de citação, bem como da intimação do reclamante, que a sessão de conciliação será realizada por videoconferência, com data, hora e o respectivo link de acesso à sala virtual”. 5) No caso de indisponibilidade técnica de realização do ato por videoconferência, nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, do Provimento 15/2020-CGJ, as partes deverão informar a este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 5.1) CONSIGNE-SE que independentemente do modo a ser realizado, a parte requerida deverá constituir advogado(a) ou Defensor Público, para representá-lo(a), caso contrário, deverá constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC/2015, art. 334, § 10), observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data supra designada (CPC/2015, art. 334). 5.2) CONSIGNE-SE expressamente no ato de citação/intimação, que as advertências do §8º do art. 334 do CPC/2015 no sentido de que o não comparecimento injustificado da parte ré á audiência de conciliação é considerado ato atentatório á dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 5.3) CONSIGNE-SE no mandado de citação/intimação o prazo de apresentação de contestação (15 dias), bem como o termo inicial da contagem do lapso, conforme as disposições do art. 335 do CPC. 5.4)CONSIGNE-SE, no ato citatório, a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC, uma vez que tal providência já foi requerida pela parte autora. 6) INTIME-SE a parte autora por intermédio de seu patrono, para comparecer à audiência supra designada, e, caso a parte não possa comparecer, deverá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 6.1) CONSIGNE-SE, também expressamente no ato de intimação, que as advertências do § 8º do art. 334 do CPC/2015 no sentido de que o não comparecimento injustificado da parte autora à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 7) Havendo acordo, nos termos do art. 13, § 6º, inciso I, do Provimento 15/2020-CGJ, façam os autos conclusos para homologação. 8) Caso não haja composição, após o aporte de resposta aos autos, com ou sem a vinda dela, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS para os fins do art. 347 do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
18/07/2022 12:16
Audiência Conciliação juizado designada para 12/09/2022 16:30 1ª VARA DE ALTA FLORESTA.
-
18/07/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/07/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 06:29
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2022 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/07/2022 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023333-43.2021.8.11.0002
Condominio Chapada dos Buritis
Regiane Conceicao de Campos Barreiro
Advogado: Juliana de Sousa Andrade
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/07/2021 09:26
Processo nº 1005804-45.2020.8.11.0002
Residencial Parque Chapada do Poente
Raisa Taylem Silva Nery
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/02/2020 14:24
Processo nº 1000904-04.2020.8.11.0007
Jefferson Correa Rosa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Petan Toledo Pizza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/02/2020 10:52
Processo nº 0001853-17.2011.8.11.0086
Banco Volkswagen S.A.
Monda Locadora LTDA - ME
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/05/2011 00:00
Processo nº 1033562-96.2020.8.11.0002
Adeildo Antonio Arruda
Luan Carlos Pereira da Silva
Advogado: Ozana Baptista Gusmao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/02/2021 15:04