TJMT - 1011524-73.2023.8.11.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 10:10
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 10:10
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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28/08/2024 10:10
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:00
Decorrido prazo de ANNA KAROLINNA SALVATIERRA BATISTA em 27/08/2024 23:59
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07/08/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
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02/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
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01/08/2024 11:40
Conhecido o recurso de ANNA KAROLINNA SALVATIERRA BATISTA - CPF: *20.***.*67-62 (APELANTE) e provido
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29/07/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos
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03/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
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26/04/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE AV.
RUA 16, QUADRA 20, SN, TELEFONE: (66) 3569-1216, LOTEAMENTO SANTOS DUMONT, PORTO ALEGRE DO NORTE - MT - CEP: 78655-000 1003758-04.2023.8.11.0059 JOSE ROBERTO COLLI ALECIO ANGELO TIZZO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Diante da entrada em vigor da Lei Estadual n. 11.077/2020, que alterou a Lei n. 7.603/2001, passando a instituir o recolhimento de custas para consultas através dos sistemas informatizados do Poder Judiciário, impulsiono os presentes autos a fim de intimar o (a) exequente para que, em 10 (dez) dias, promova o recolhimento das custas devidas, acostando aos autos o comprovante respectivo, bem como para que no mesmo prazo apresente cálculo do débito atualizado..
Nada mais havendo, encerro o presente.
Porto Alegre do Norte, 7 de fevereiro de 2024.
Assinado Digitalmente ALEXSANDRO CARVALHO Analista Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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