TJMT - 1001047-86.2023.8.11.0039
1ª instância - Sao Jose dos Quatro Marcos - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 01:18
Recebidos os autos
-
12/06/2024 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 17:05
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
08/03/2024 17:09
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS SENTENÇA Processo: 1001047-86.2023.8.11.0039.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS REQUERIDO: FERNANDA MOREIRA SALES Aqui se tem ação monitória.
Em momento anterior à citação, a parte requerente manifestou-se pela desistência do prosseguimento do feito. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Não havendo óbice quando ao pleito, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo "in totum" eventual decisão que tenha antecipado os efeitos da tutela.
Condeno a parte requerente ao pagamento das taxas e custas processuais.
Se acaso a parte requerente for beneficiária da gratuidade da justiça, suspenda-se a exigibilidade, na forma da lei.
Sem honorários por ausência de triangularização da relação processual.
Nesta data, dou como transitada em julgada a sentença, sendo desnecessária a intimação das partes, nos termos do artigo 332 e 333 da CNGC.
Ultimada as providências, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção das formalidades e anotações de praxe.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
05/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 18:23
Homologada a Transação
-
09/10/2023 06:44
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 14:51
Expedição de Mandado
-
04/08/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 14:03
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 08:49
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2023 08:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/07/2023 08:49
Distribuído por sorteio
-
28/07/2023 08:38
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000208-30.2019.8.11.0030
Banco Bradesco S.A.
Katia Regina Zeni
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/04/2019 10:46
Processo nº 1003687-42.2024.8.11.0002
Richerd Nunes de Oliveira
Municipio de Cuiaba
Advogado: Rafael Costa Rocha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/02/2024 09:25
Processo nº 1028527-50.2023.8.11.0003
Municipio de Rondonopolis
Ariel Moura de Souza Leao
Advogado: Ricardo Teles Leao
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/07/2024 17:40
Processo nº 1002874-40.2023.8.11.0005
Tribunal de Justica do Estado de Mato Gr...
Tribunal de Justica do Estado de Mato Gr...
Advogado: Indianara Conti Kroling
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2023 13:49
Processo nº 1001082-73.2023.8.11.0030
Natalina de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Orlando Martens
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/10/2023 16:35