TJMT - 1012979-22.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 11:57
Juntada de Certidão
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16/12/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:35
Decorrido prazo de HERNANDES VITOR DA COSTA em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:58
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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09/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 13:47
Recebidos os autos
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18/10/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/07/2022 16:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:02
Decorrido prazo de HERNANDES VITOR DA COSTA em 26/07/2022 23:59.
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12/07/2022 12:54
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1012979-22.2022.8.11.0002.
AUTOR: HERNANDES VITOR DA COSTA REU: BANCO BRADESCARD S.A Vistos etc.
Conforme termo de audiência (id. 88208210), depreende-se que a parte Requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação.
Em consulta ao sistema PJe, verifica-se que a parte requerente foi devidamente intimada acerca da realização da audiência de conciliação por vídeo conferência (id. 83102732), cujo DJe foi disponibilizado em 26/04/2022, considerado publicado em 28/04/2022 e, decorrido mais de cindo dias após a audiência, não apresentou justificativa alguma para a ausência.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Posto isso, destaca-se que em âmbito de juizados especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95: Artigo 51.
Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. (...) Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo). (grifo nosso).
Feita essa consideração, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
ARQUIVE-SE o processo com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
10/07/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
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10/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 14:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2022 17:14
Conclusos para decisão
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23/06/2022 17:14
Recebimento do CEJUSC.
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23/06/2022 17:14
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/06/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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23/06/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 11:43
Recebidos os autos.
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22/06/2022 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/06/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 07:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 09/06/2022 23:59.
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28/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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22/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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18/04/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 22:55
Audiência Conciliação juizado designada para 23/06/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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18/04/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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