TJMT - 1006875-14.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:39
Recebidos os autos
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18/10/2022 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/07/2022 16:04
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA DE ARAUJO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:02
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 26/07/2022 23:59.
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13/07/2022 09:48
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 12:55
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1006875-14.2022.8.11.0002.
AUTOR: SILVIA LETICIA DE ARAUJO REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Visto.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais.
Na audiência de conciliação 87227744 a parte reclamada alegou ilegitimidade ativa.
A parte reclamante, por sua vez, concorda com a ilegitimidade e pugna pela substituição de ambas as partes (id. 87293459).
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que a reclamante não pode figurar no polo ativo da presente ação, eis que se trata de pessoa diversa daquela que teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Entretanto, já houve determinação de regularização processual, conforme decisão de id. 80014217, restando evidente os diversos equívocos cometidos na distribuição da ação no sistema PJe.
Assim, considerando a adiantada fase processual, havendo citação válida e apresentação de contestação, em que pese a informalidade dos Juizados Especiais, receber a petição de id. 87293459 como emenda à inicial e determinar a substituição de ambas as partes gera tumulto processual, dificultando a análise e julgamento da demanda.
Ademais, ponderando os documentos juntados e a ausência de custas nos juizados especiais, não há óbice para a propositura de nova ação.
Isto posto, ante a ilegitimidade ativa e passiva, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Remetam os autos ao ARQUIVO, com as baixas e anotações de estilo.
Intimem-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 14:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 18:29
Conclusos para despacho
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09/06/2022 18:29
Recebimento do CEJUSC.
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09/06/2022 18:29
Audiência Conciliação juizado realizada para 09/06/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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09/06/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 18:25
Desentranhado o documento
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09/06/2022 18:25
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 07:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 17:28
Recebidos os autos.
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07/06/2022 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/04/2022 04:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 03:54
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:23
Audiência Conciliação juizado designada para 09/06/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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04/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 03:21
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 14:25
Conclusos para decisão
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07/03/2022 18:58
Audiência Conciliação juizado cancelada para 05/04/2022 17:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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04/03/2022 07:48
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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04/03/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 07:16
Audiência Conciliação juizado designada para 05/04/2022 17:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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25/02/2022 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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