TJMT - 1030844-21.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/03/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 16:43
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
21/03/2024 16:43
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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07/02/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:23
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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07/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS autos: 1030844-21.2023.8.11.0003 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EDNA PEREIRA DE CARVALHO.
Alega a parte executada que a sentença restou omissa quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. 135374025).
A parte exequente manifestou-se (ID. 140093492).
Pois bem.
Após detida análise as razões recursais, verifica-se que o embargante faz razão quanto à omissão alegada, haja vista que a sentença prolatada deixou de se manifestar quanto ao pedido de concessão os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de Id. 135374025, eis que tempestivos, DANDO-OS PROVIMENTO, e para sanar a omissão apontada, a parte dispositiva do julgado de ID. 134903366 ter a seguinte redação: “(...) Ante o exposto, DECLARO extinta a presente ação, ante o pagamento do débito, conforme o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
DEFIRO a gratuidade da justiça da parte executada, uma vez presentes os requisitos do art. 98 do CPC.
Sem custas, consoante art. 26 da LEF.
Certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo e anotações de praxe.(...)” No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT, data da assinatura.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
02/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/02/2024 12:11
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 07:29
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 21:40
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 21:40
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 07:42
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 07:42
Decisão interlocutória
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27/09/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 03:29
Conclusos para despacho
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20/09/2023 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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