TJMT - 1011444-58.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 23:33
Decorrido prazo de WELVIS JUNIOR DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1011444-58.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, WELVIS JUNIOR DA SILVA Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 227,84 totalizando R$ 683,08 conforme cálculo ID 117302198 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 10 de maio de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
10/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/07/2022 16:06
Decorrido prazo de WELVIS JUNIOR DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 26/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:55
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
12/07/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1011444-58.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: WELVIS JUNIOR DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos etc.
Em análise aos autos, depreende-se que a parte Requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada, e não apresentou justificativa alguma para a ausência.
A contestação de id. 86878374 não apresentou a notificação do consumidor acerca da Cessão de Direitos e, portanto, não é hábil a comprovar a regularidade da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, motivo pelo qual deixo de analisar a peça de defesa.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Posto isso, destaca-se que em âmbito de juizados especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95: Artigo 51.
Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. (...) Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo). (grifo nosso).
Feita essa consideração, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
ARQUIVE-SE o processo com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
10/07/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 14:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/07/2022 10:01
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
07/06/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 17:37
Recebimento do CEJUSC.
-
07/06/2022 17:36
Audiência Conciliação juizado realizada para 07/06/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
07/06/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 17:13
Recebidos os autos.
-
02/06/2022 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/06/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 07:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 01/06/2022 23:59.
-
12/04/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 01:10
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 00:17
Audiência Conciliação juizado designada para 07/06/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
05/04/2022 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000642-28.2019.8.11.0027
Tocol Comercio de Combustiveis LTDA
Alisson Ferreira de Oliveira
Advogado: Samira Paniago dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/09/2019 17:42
Processo nº 0001889-69.2015.8.11.0005
Lucien Fabio Fiel Pavoni
Adair Jose Alves Moreira
Advogado: Adair Jose Alves Moreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/08/2015 00:00
Processo nº 1004502-34.2018.8.11.0007
Risonaldo Coelho de Araujo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Fagner da Silva Botof
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2018 13:27
Processo nº 1011414-23.2022.8.11.0002
Rondinelle Rosa de Jesus
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/04/2022 17:14
Processo nº 1012345-26.2022.8.11.0002
Paulo Cesar Goncalves Ferreira
Universo Online S/A
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/04/2022 15:46