TJMT - 1029708-29.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
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15/04/2023 00:52
Recebidos os autos
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15/04/2023 00:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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27/11/2022 05:57
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 05:57
Decorrido prazo de ADELSON DA COSTA DIAS em 25/11/2022 23:59.
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11/11/2022 19:59
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 04/11/2022 23:59.
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11/11/2022 19:58
Decorrido prazo de ADELSON DA COSTA DIAS em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:26
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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08/11/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 16:18
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 18:08
Conclusos para despacho
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25/10/2022 23:16
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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25/10/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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20/10/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação Evidenciado, a meu sentir, o total desinteresse na causa por parte do requerente, vez que devidamente intimado para comparecer em audiência, não o fez e não o justificou.
O fato do não comparecimento pelo réu acarretaria a revelia, já no caso da parte autora acarreta a contumácia, que, no caso, deve ser aplicada.
Portanto, como o autor foi intimado a comparecer em audiência e ficou inerte, o processo deve ser extinto por falta de interesse de agir.
Vejamos entendimento jurisprudencial nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO.
CITAÇÃO.
EVIDENCIADA A CONTUMÁCIA DA AUTORA EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU, APÓS A REGULAR INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA IMPULSIONAR O FEITO, É DE RIGOR A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC.
A OBEDIÊNCIA AOS PRAZOS PROCESSUAIS ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DISCIPLINADO NO ARTIGO 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CONSTITUIÇÃO 267 IV CPC 5º LXXVIII CONSTITUIÇÃO FEDERAL (35651620088070003 DF 0003565-16.2008.807.0003, Relator: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 11/04/2012, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 16/04/2012, DJ-e Pág. 186). 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil e 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
De Rondonópolis para Cuiabá, 14 de outubro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
17/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/10/2022 13:34
Conclusos para decisão
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10/10/2022 13:34
Recebimento do CEJUSC.
-
10/10/2022 13:34
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/10/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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10/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 16:54
Recebidos os autos.
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07/10/2022 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/10/2022 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2022 14:36
Decorrido prazo de ADELSON DA COSTA DIAS em 19/09/2022 23:59.
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11/09/2022 05:14
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 05:13
Decorrido prazo de ADELSON DA COSTA DIAS em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 08:30
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 08/09/2022 23:59.
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18/08/2022 06:10
Publicado Informação em 18/08/2022.
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18/08/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 13:52
Audiência Conciliação juizado designada para 10/10/2022 13:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/07/2022 06:40
Decorrido prazo de ADELSON DA COSTA DIAS em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 06:39
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 22/07/2022 23:59.
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15/07/2022 06:48
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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15/07/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1029708-29.2022.8.11.0001.
AUTOR: ADELSON DA COSTA DIAS REU: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Acolho a justificativa de ID. 87606424.
Diante disso, designe-se nova data para audiência de conciliação, por videoconferência, com observância fiel das prescrições legais.
Em consequência e, ante o teor desta, JULGO PREJUDICADA a análise do pedido de contumácia, formulado pela parte promovida, na manifestação de ID. 87745415.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, uma vez que ambas possuem patrono constituído nos autos.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
13/07/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 00:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 15:58
Conclusos para decisão
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14/06/2022 15:58
Recebimento do CEJUSC.
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14/06/2022 15:58
Audiência Conciliação juizado realizada para 14/06/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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14/06/2022 15:57
Juntada de Termo de audiência
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13/06/2022 14:41
Recebidos os autos.
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13/06/2022 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/06/2022 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2022 08:00
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 02/06/2022 23:59.
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29/04/2022 04:06
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 05:12
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:37
Audiência Conciliação juizado designada para 14/06/2022 15:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/04/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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