TJMT - 1030521-56.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
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03/04/2024 01:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/02/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:31
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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03/12/2023 04:22
Decorrido prazo de COMERCIO DE CONFECCOES ZEFERINO LTDA - EPP em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 22:52
Decorrido prazo de LAYZA APARECIDA MARTINS PIMENTA em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030521-56.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: LAYZA APARECIDA MARTINS PIMENTA REQUERIDO: COMERCIO DE CONFECCOES ZEFERINO LTDA - EPP Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Devidamente intimada para se manifestar sobre o AR negativo, a parte autora permaneceu silente, estando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias.
Dispõe o art. 485, III do CPC que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Cumpre ressaltar que, em sede de juizado especial, a extinção independerá de prévia intimação das partes, conforme estabelecido pelo art. 51, § 1º da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 51. (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Desta feita, frente à inércia da parte autora em não atender a diligência que lhe incumbia, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida a se impor no presente caso.
Diante do exposto, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, frente ao abandono da causa.
Fica revogada decisão antecipatória eventualmente deferida.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
13/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 14:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/10/2023 06:53
Conclusos para decisão
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10/10/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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06/10/2023 12:35
Processo Desarquivado
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06/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 01:23
Recebidos os autos
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17/03/2023 01:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/02/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 14:49
Decorrido prazo de LAYZA APARECIDA MARTINS PIMENTA em 15/09/2022 23:59.
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08/09/2022 02:26
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:50
Audiência Conciliação juizado cancelada para 10/10/2022 14:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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02/09/2022 06:01
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2022 11:27
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 14:02
Audiência Conciliação juizado designada para 10/10/2022 14:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/07/2022 06:42
Decorrido prazo de LAYZA APARECIDA MARTINS PIMENTA em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 06:39
Decorrido prazo de COMERCIO DE CONFECCOES ZEFERINO LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
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15/07/2022 06:48
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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15/07/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1030521-56.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: LAYZA APARECIDA MARTINS PIMENTA REQUERIDO: COMERCIO DE CONFECCOES ZEFERINO LTDA - EPP Vistos, etc.
Acolho a justificativa de ID. 88655086.
Diante disso, designe-se nova data para audiência de conciliação, por videoconferência, com observância fiel das prescrições legais.
Intimem-se as partes, o autor meio de sua advogada, e a ré por carta de citação.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
13/07/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 14:54
Conclusos para decisão
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29/06/2022 14:54
Recebimento do CEJUSC.
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29/06/2022 14:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 29/06/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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29/06/2022 14:53
Juntada de Termo de audiência
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28/06/2022 15:30
Recebidos os autos.
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28/06/2022 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/05/2022 06:28
Decorrido prazo de COMERCIO DE CONFECCOES ZEFERINO LTDA - EPP em 01/05/2022 06:00.
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28/04/2022 03:36
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 03:36
Publicado Citação em 28/04/2022.
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28/04/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 03:32
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:11
Concedida em parte a Medida Liminar
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25/04/2022 13:50
Conclusos para decisão
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25/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:50
Audiência Conciliação juizado designada para 29/06/2022 14:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/04/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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