TJMT - 1007411-57.2024.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/07/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 15:35
Juntada de Alvará
-
26/06/2024 01:24
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/06/2024 23:59
-
24/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
21/06/2024 15:07
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ITALA KASSIA ALVES ROCHA em 18/04/2024 23:59
-
11/04/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 17:37
Expedição de Ofício de RPV
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27/03/2024 16:16
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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27/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:22
Decorrido prazo de ITALA KASSIA ALVES ROCHA em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1007411-57.2024.8.11.0001.
Vistos.
Cuida-se de execução por quantia certa aparelhada em certidões de crédito emitidas em nome do(a) exequente, pelo exercício do múnus processual da defensoria dativa dos hipossuficientes, ante a ausência de núcleo da DPE/MT na região.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95.
Não havendo impugnação, homologo, desde já, os cálculos apresentados pelo(a) exequente e em atenção ao Provimento n. 20/2020-CM determino a remessa do feito ao Contador para atualização do crédito.
Feitos os cálculos, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, observando-se as regras ditadas no Provimento n. 20/2020 - CM. Às providências.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação -
06/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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