TJMT - 1016083-23.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/04/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:38
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 02/04/2024 23:59
-
02/04/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:35
Juntada de Petição de resposta
-
08/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Autos nº. 1016083-23.2023.8.11.0055 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de apresentada por EULINA DE SOUZA LÔBO BARBOSA contra o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT e o ESTADO DE MATO GROSSO, todos devidamente identificados nos autos.
Pedido liminar deferido (Id. 136121767).
A parte autora apresentou pedido de extinção do feito, por perda de objeto, ante a recuperação da saúde e recebimento de alta hospitalar (Id. 136142129). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Compulsando os autos verifico que fora restabelecida a saúde da requerente, via de consequência ocasionou a perda do objeto da presente demanda.
Diante do exposto, patente a perda do objeto da ação, com fulcro analógico no art. 485, inciso VI do NCPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Arquivem-se os autos observando as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. .
Tangará da Serra/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito -
06/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 03:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/01/2024 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 01:25
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
08/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 22:52
Expedição de Mandado
-
04/12/2023 22:49
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 22:49
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 22:49
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 22:37
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 22:34
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 22:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:04
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2023 14:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:21
Decisão interlocutória
-
03/12/2023 22:04
Conclusos para decisão
-
03/12/2023 22:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
-
03/12/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000186-51.2024.8.11.0044
Alan Kenned da Silva
Banco Safra S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/01/2024 15:17
Processo nº 1000386-31.2023.8.11.0032
Jean Paulo Holz
Hiroyoshi Konno
Advogado: Alziro Arnal Moreno
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/03/2023 15:31
Processo nº 1005318-24.2024.8.11.0001
Gearlan Domingos de Arruda
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2024 14:39
Processo nº 1017976-45.2022.8.11.0003
Ariane da Rosa Benedetti Hidalgo
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 13:15
Processo nº 1017976-45.2022.8.11.0003
Ariane da Rosa Benedetti Hidalgo
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/07/2022 15:34