TJMT - 1000358-04.2024.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:00
Juntada de Ofício
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04/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MARCIA DA COSTA CARVALHO DE ARRUDA em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:07
Decorrido prazo de VANILDO SANTANA DE ARRUDA em 23/08/2024 23:59
-
21/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/08/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:48
Expedição de Mandado
-
07/08/2024 18:52
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 03:13
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 18:34
Homologada a Transação
-
30/05/2024 01:04
Decorrido prazo de VANILDO SANTANA DE ARRUDA em 29/05/2024 23:59
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24/05/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 17:52
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/05/2024 16:48
Recebimento do CEJUSC.
-
16/05/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada em/para 16/05/2024 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES
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16/05/2024 16:47
Audiência de conciliação designada em/para 16/05/2024 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES
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16/05/2024 16:38
Recebidos os autos.
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16/05/2024 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
09/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 15:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/04/2024 15:38
Recebimento do CEJUSC.
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17/04/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada em/para 17/04/2024 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES
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17/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:43
Recebidos os autos.
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12/04/2024 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/04/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 04:22
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
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02/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCIA DA COSTA CARVALHO DE ARRUDA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 14:45
Decorrido prazo de VANILDO SANTANA DE ARRUDA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 17:56
Expedição de Mandado
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23/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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08/02/2024 15:39
Recebimento do CEJUSC.
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08/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:38
Audiência de conciliação designada em/para 17/04/2024 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES
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05/02/2024 12:15
Recebidos os autos.
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05/02/2024 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/02/2024 03:38
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DESPACHO Processo: 1000358-04.2024.8.11.0008.
REQUERENTE: VANILDO SANTANA DE ARRUDA REQUERIDO: MARCIA DA COSTA CARVALHO DE ARRUDA
Vistos.
RECEBO a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita postulada, pois atendidas as exigências estabelecidas no art. 98 do CPC.
DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca, para inclusão dos autos em pauta de audiência de conciliação/mediação (art. 694 do CPC).
INTIME-SE a parte autora, e CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, da data de audiência designada, com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, para que compareçam à audiência, acompanhados de advogado, consignando-lhes as disposições do art. 334, § 8º, do CPC; atentando-se a secretaria ao disposto no art. 695, § 1º, do CPC.
No ato da citação, deverá a parte requerida informar ao Sr.
Oficial de Justiça da sua impossibilidade financeira de contratação de advogado, caso em que, será nomeado um Defensor.
Ressalte-se que, as partes poderão constituir procuradores com poderes específicos para transigir (art. 334, § 10, do CPC).
Havendo conciliação, CONCLUSOS.
Não havendo conciliação, a parte requerida deverá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a partir do primeiro dia útil da realização do ato (art. 335, I, do CPC), consignando-se que, o não oferecimento da contestação fará incidir os efeitos da revelia (art. 344, do CPC).
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para apresentar resposta à contestação, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 350 do CPC.
Sem prejuízo das determinações acima, DEFIRO o pedido “D” de exibição de documentos, formulado pela parte autora na inicial.
Os documentos informados na inicial deverão ser apresentados juntamente com a eventual contestação, em caso de inexitosa a tentativa de conciliação.
Na sequencia, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Barra do Bugres - MT, (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
01/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
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31/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:39
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2024 10:39
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/01/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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