TJMT - 1030720-02.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2025 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 07:42
Decorrido prazo de WALTER GOMES ROMERO em 21/08/2025 23:59
-
20/08/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 16:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/08/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 16:09
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 13:46
Expedição de Mandado
-
11/08/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2025 16:00
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos
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25/06/2025 00:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA BACKES em 24/06/2025 23:59
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24/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 12:52
Juntada de Petição de resposta
-
31/05/2025 10:51
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
31/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 30/09/2025 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
27/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA BACKES - CPF: *25.***.*59-20 (REU)
-
27/05/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:48
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 12:09
Audiência de conciliação realizada em/para 20/08/2024 15:00, 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
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22/08/2024 17:50
Juntada de Termo de audiência
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20/08/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de WALTER GOMES ROMERO em 08/08/2024 23:59
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06/08/2024 02:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA BACKES em 05/08/2024 23:59
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18/07/2024 07:47
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2024 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:06
Audiência de conciliação designada em/para 20/08/2024 15:00, 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
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25/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:28
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 20:18
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA BACKES - CPF: *25.***.*59-20 (REU) e JOSE EDUARDO LUCENA DE AZEVEDO - CPF: *96.***.*62-82 (AUTOR(A))
-
10/06/2024 20:18
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1030720-02.2023.8.11.0015.
Há litisconsórcio necessário quando, devido à existência de dispositivo legal expresso ou em razão da natureza da relação jurídica, o julgamento da lide se operacionaliza de maneira uniforme e surte efeitos para todas as partes envolvidas [art. 114 e art. 116, ambos do Código de Processo Civil].
Pois bem.
Segundo os informes produzidos no processo, deflui-se que o autor objetiva, fundamentalmente, através do ajuizamento da demanda, obter a declaração de nulidade do negócio jurídico relativo a compra e venda de imóvel, na qual o autor figurou na qualidade de comprador, em conjunto com Walter Gomes Romero.
Assim, tendo em vista que Walter Gomes Romero participou do negócio jurídico e eventual sentença de procedência do pedido irá afetar bem de sua esfera jurídica, ele possui inequívoco interesse no resultado do processo e, por via de consequência, deverá integrar o polo passivo da ação como litisconsorte passivo necessário, sob pena de ineficácia da decisão [STJ – REsp n. 116.879/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 27/9/2005, DJ de 17/10/2005, p. 295; TJMG - Apelação Cível 1.0429.05.007170-4/001, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/06/2018, publicação da súmula em 15/06/2018].
Ante o exposto, com lastro no conteúdo normativo do art. 115, paragrafo único do Código de Processo Civil, Determino que o autor promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da petição inicial, com o objetivo de incluir Walter Gomes Romero no polo passivo da ação, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 2 de fevereiro de 2024.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
02/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 18:03
Decisão interlocutória
-
09/01/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
29/12/2023 16:07
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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