TJMT - 1002312-74.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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22/06/2024 01:05
Decorrido prazo de CONVICCAO CONSULTORIA LTDA em 21/06/2024 23:59
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20/06/2024 01:19
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 17:13
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 11:03
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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27/02/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MAYKE RODRIGUES ALT PESSOA em 21/02/2024 23:59.
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26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CONVICCAO CONSULTORIA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:26
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE MINUTA DE SENTENÇA Processo: 1002312-74.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONVICCAO CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: MAYKE RODRIGUES ALT PESSOA Vistos, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente foi intimado para impulsionar o processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, contudo não o fez.
ID. 133745801 - Pág. 1. É o sucinto relatório.
Fundamento.
Decido.
Atenta ao feito, verifico que o polo ativo não providenciou o necessário para o andamento processual, permanecendo inerte.
Com tais registros, concluo que a medida cabível ao contexto de inatividade do demandante é a extinção deste processo, principalmente em respeito aos outros jurisdicionados que anseiam pela prestação jurisdicional.
Nesse sentido, o TJMT: “RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - ABANDONO DA CAUSA – DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos art. 485, III do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2.
Na hipótese, a parte autora, intimada para manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, manteve-se inerte, caracterizando o abandono previsto na norma processual. 3.
Não é necessária a intimação pessoal em caso de abandono, na fase de conhecimento, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95. 4.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95. (N.U 1001051-64.2020.8.11.0028, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 25/11/2022, Publicado no DJE 01/12/2022).
Posto isto, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Defiro desde já a emissão de certidão de dívida, devendo ser emitida após juntada de requerimento acompanhado de cálculo atualizado.
Decisão sujeita à homologação da Douta Juíza de Direito, a qual submeto, conforme o art. 40 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Tathyane G.
M.
Kato Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande/MT, data no sistema.
HELÍCIA VITTI LOURENÇO Juíza de Direito -
01/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2024 15:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/01/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 02:41
Decorrido prazo de CONVICCAO CONSULTORIA LTDA em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 04:05
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
12/11/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1002312-74.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: CONVICCAO CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: MAYKE RODRIGUES ALT PESSOA Vistos, Considerando o AR juntado no id. 127002866, intimo o polo ativo para, querendo, manifestar em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Decorrido o lapso temporal, venham conclusos. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
07/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:58
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 11:01
Decorrido prazo de CONVICCAO CONSULTORIA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:35
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
24/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 03:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/07/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 08:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/05/2023 08:43
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/05/2023 17:14
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/05/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 04:27
Publicado Informação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MAYKE RODRIGUES ALT PESSOA em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 03:37
Juntada de entregue (ecarta)
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22/02/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2023 14:05
Decorrido prazo de MAYKE RODRIGUES ALT PESSOA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:05
Decorrido prazo de CONVICCAO CONSULTORIA LTDA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 06:01
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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13/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/12/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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24/12/2022 06:52
Expedição de Outros documentos
-
24/12/2022 06:52
Juntada de Projeto de sentença
-
24/12/2022 06:52
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2022 16:57
Conclusos para decisão
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17/10/2022 16:57
Recebimento do CEJUSC.
-
17/10/2022 16:57
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/10/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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17/10/2022 16:53
Juntada de Termo de audiência
-
14/10/2022 15:25
Recebidos os autos.
-
14/10/2022 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/08/2022 18:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 05:32
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:24
Audiência Conciliação juizado designada para 17/10/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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12/07/2022 12:59
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE Processo: 1002312-74.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: CONVICCAO CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: MAYKE RODRIGUES ALT PESSOA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte reclamada não foi citada, eis que o A.R. não retornou dos correios.
Assim, determino a designação de nova data de audiência de conciliação e que seja realizada a citação por correio no endereço da inicial. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 21:37
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 21:37
Recebimento do CEJUSC.
-
05/04/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 18:55
Recebidos os autos.
-
04/04/2022 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/04/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 03:45
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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26/02/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 17:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/02/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 16:35
Audiência Conciliação juizado designada para 05/04/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
30/01/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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