TJMT - 1002730-12.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/07/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 01:06
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 10:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
11/05/2024 01:13
Decorrido prazo de R. A. DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVA LTDA - ME em 10/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:16
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de D.L.E. COMERCIO E REPRESENTACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
18/11/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002730-12.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: R.
A.
DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVA LTDA - ME EXECUTADO: D.L.E.
COMERCIO E REPRESENTACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA Vistos, Intimada para informar bens à penhora, a parte exequente reiterou os pedidos para que este Juízo diligencie outros meios para localização de créditos para satisfação do débito.
A despeito dos argumentos trazidos, entendo que a onerosidade deste juízo em detrimento das inúmeras buscas pretendidas pelo demandante - apesar de cristalino o fato de que o executado não possui bens penhoráveis (nenhum valor foi alcançado em 30 dias de buscas bancárias e não foram localizados veículos) -, atrasam o trâmite processual.
Ao contrário do que pretende o polo ativo, a orientação jurisprudencial majoritária é no sentido de que cabe à parte interessada diligenciar em entidades, órgãos públicos ou privados, em busca de informações úteis no processo, para a realização de atos processuais.
Ainda, ressalto que as buscas alcançadas pelo sistema Sisbajud englobam os eventuais créditos recebidos pelas administradoras de cartões, sendo o requerido medida completamente ineficaz.
Posto isso, indefiro os pedidos de id. 127533928 e concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que o requerente indique bens à penhora, sob pena de extinção.
Tendo em vista que o presente feito não trata de hipótese de segredo de justiça prevista no art. 189 do CPC, procedo à baixa do sigilo imposto nas manifestações, bem como advirto a parte autora para não juntar os documentos de forma sigilosa, pois inviabiliza a análise pela Secretaria deste Juízo. Às providências.
Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito -
16/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 08:29
Decisão interlocutória
-
29/08/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 05:22
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
27/08/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002730-12.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: R.
A.
DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVA LTDA - ME EXECUTADO: D.L.E.
COMERCIO E REPRESENTACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA Vistos, A penhora online via SisbaJud na modalidade “teimosinha” restou infrutífera, comprovante de id. 123656468.
Assim, realizei busca de veículos no Sistema Renajud, porém sem êxito, extrato em anexo.
Intimo a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o lapso temporal sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
23/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/07/2023 07:17
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/06/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:45
Publicado Informação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
29/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 02:05
Decorrido prazo de D.L.E. COMERCIO E REPRESENTACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 02:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 14:49
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 15:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/03/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 06:34
Decorrido prazo de D.L.E. COMERCIO E REPRESENTACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 08:24
Decorrido prazo de R. A. DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVA LTDA - ME em 13/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 04:18
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
25/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2023 12:25
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2023 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:13
Recebimento do CEJUSC.
-
01/11/2022 15:13
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/11/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
01/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:57
Recebidos os autos.
-
18/10/2022 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/08/2022 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:29
Audiência Conciliação juizado designada para 01/11/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
12/07/2022 12:59
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE Processo: 1002730-12.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: R.
A.
DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVA LTDA - ME REQUERIDO: D.L.E.
COMERCIO E REPRESENTACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a citação restou frustrada, eis que a correspondência não foi corretamente endereçada.
Assim, determino a designação de nova data de audiência de conciliação e que seja realizada a citação por correio no endereço da inicial. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2022 19:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 14:53
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 14:52
Juntada de
-
12/04/2022 14:52
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/04/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
11/04/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:09
Audiência Conciliação juizado designada para 11/04/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
03/03/2022 12:07
Audiência Conciliação juizado cancelada para 04/03/2022 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
02/02/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:31
Audiência Conciliação juizado designada para 04/03/2022 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
02/02/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000994-17.2007.8.11.0029
Leoveral Francisco Lopes
Joao Batista Soares
Advogado: Leoveral Francisco Lopes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/05/2007 00:00
Processo nº 1047736-79.2021.8.11.0001
Associacao Cultural Evangelica de Cuiaba
Wanderson Sebastiao Nepomuceno de Siquei...
Advogado: Sebastiao Carlos Araujo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/11/2021 10:26
Processo nº 0000595-57.2015.8.11.0077
Martino Reis Ferreira Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabricio de Almeida Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/08/2015 00:00
Processo nº 1005251-27.2022.8.11.0002
Joao Wictor Albues de Franca
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/04/2022 08:16
Processo nº 1021224-17.2021.8.11.0015
Daniel Regis de Oliveira Ferreira
Oi S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/11/2021 08:15