TJMT - 1039457-07.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
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15/01/2023 00:58
Recebidos os autos
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15/01/2023 00:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/12/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:26
Conclusos para decisão
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11/10/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 02:35
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 01:36
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/10/2022 23:59.
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06/10/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSELITO MARIA DA COSTA em 03/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada de petição da parte executada, a qual expressa sua concordância em relação a penhora realizada via Sistema SISBAJUD. -
05/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2022 06:24
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
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12/09/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 02:52
Publicado Sentença em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2022 23:37
Conclusos para decisão
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12/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 08:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:56
Decorrido prazo de JOSELITO MARIA DA COSTA em 09/08/2022 23:59.
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20/07/2022 01:52
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1039457-07.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: JOSELITO MARIA DA COSTA EXECUTADO: OI S.A.
Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos.
Em caso positivo, efetuado o bloqueio e realizada a transferência dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário, deverá o Gestor Judiciário providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo.
Em sendo negativo o bloqueio ou sendo este insuficiente, proceda-se, de imediato, à pesquisa de veículos em nome da parte executada, por meio do Sistema RENAJUD, caso em que a reiteração de pedido de penhora virtual ficará condicionada à comprovação de eventual mudança na situação econômica do devedor, a fim de evitar incessantes pedidos.
Adverte-se que os protocolos e extratos de eventuais bloqueios pelo Sistema SISBAJUD ou RENAJUD, servirão como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Havendo êxito na tentativa de penhora, por meio do sistema SISBAJUD ou RENAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, ou Embargos à Execução se for o caso, sob pena de preclusão devendo apontar eventual erro de cálculo em caso de alegação de excesso, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Frustrada a tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
18/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2022 08:36
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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13/07/2022 08:31
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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11/07/2022 14:22
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/05/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 15:29
Conclusos para decisão
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29/03/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2022 12:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/03/2022 23:59.
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21/02/2022 04:08
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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20/02/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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17/02/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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16/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 09:58
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/02/2022 23:59.
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31/01/2022 02:02
Publicado Sentença em 31/01/2022.
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29/01/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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29/01/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 17:04
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2022 17:04
Julgado procedente o pedido
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03/12/2021 14:43
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 13:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/11/2021 06:11
Decorrido prazo de OI S.A em 23/11/2021 23:59.
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22/11/2021 09:57
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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21/10/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 10:04
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 08:58
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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01/10/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:09
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2021 17:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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01/10/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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