TJMT - 1024002-02.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
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08/11/2022 07:18
Recebidos os autos
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08/11/2022 07:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/10/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 10:28
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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24/08/2022 02:52
Publicado Sentença em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2022 13:22
Conclusos para decisão
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15/08/2022 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 08:11
Decorrido prazo de ARENICI CATARINA GUERRA em 10/08/2022 23:59.
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20/07/2022 01:52
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1024002-02.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ARENICI CATARINA GUERRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos.
Em caso positivo, efetuado o bloqueio e realizada a transferência dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário, deverá o Gestor Judiciário providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo.
Em sendo negativo o bloqueio ou sendo este insuficiente, proceda-se, de imediato, à pesquisa de veículos em nome da parte executada, por meio do Sistema RENAJUD, caso em que a reiteração de pedido de penhora virtual ficará condicionada à comprovação de eventual mudança na situação econômica do devedor, a fim de evitar incessantes pedidos.
Adverte-se que os protocolos e extratos de eventuais bloqueios pelo Sistema SISBAJUD ou RENAJUD, servirão como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Havendo êxito na tentativa de penhora, por meio do sistema SISBAJUD ou RENAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, ou Embargos à Execução se for o caso, sob pena de preclusão devendo apontar eventual erro de cálculo em caso de alegação de excesso, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Frustrada a tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
18/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2022 08:36
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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13/07/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 08:31
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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11/07/2022 14:30
Juntada de recibo (sisbajud)
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12/04/2022 16:22
Conclusos para decisão
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23/03/2022 13:57
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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23/03/2022 04:53
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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23/03/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2022 07:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2022 23:59.
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21/01/2022 01:50
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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18/12/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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16/12/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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16/12/2021 14:37
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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15/12/2021 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 10:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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24/11/2021 00:19
Publicado Sentença em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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19/11/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 19:26
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2021 19:26
Julgado procedente o pedido
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06/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 15:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/08/2021 16:40
Audiência de Conciliação realizada em 11/08/2021 16:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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11/08/2021 16:36
Recebimento do CEJUSC.
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11/08/2021 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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11/08/2021 16:35
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 07:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 16:47
Recebidos os autos.
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10/08/2021 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/08/2021 13:09
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2021 06:08
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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02/07/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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30/06/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 16:16
Audiência Conciliação designada para 11/08/2021 16:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/06/2021 12:52
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 28/06/2021 23:59.
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24/06/2021 03:15
Publicado Decisão em 24/06/2021.
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24/06/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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22/06/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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