TJMT - 1002859-26.2024.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 01:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 03:00
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CHAPARRO em 07/08/2025 23:59
-
16/07/2025 12:31
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 06:12
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ROSA RIBEIRO MELO em 23/01/2025 23:59
-
04/12/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 10:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/12/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 07:51
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/11/2024 02:04
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CHAPARRO em 01/11/2024 23:59
-
17/10/2024 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 18:01
Expedição de Mandado
-
17/10/2024 18:01
Expedição de Mandado
-
17/10/2024 17:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:10
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CHAPARRO em 26/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:10
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CHAPARRO em 20/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:13
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 09:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 17:35
Expedição de Mandado
-
20/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 09:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de G.COIMBRA IMOVEIS LTDA em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 19/06/2024 23:59
-
18/06/2024 02:09
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
15/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 14:44
Expedição de Mandado
-
03/06/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 01:28
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 16:06
Expedição de Mandado
-
15/05/2024 16:06
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 01:20
Decorrido prazo de CRISTIANE ROSANA SANT ANNA em 13/05/2024 23:59
-
10/05/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 01:25
Publicado Citação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:46
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:07
Decorrido prazo de CRISTIANE ROSANA SANT ANNA em 18/04/2024 23:59
-
05/04/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
25/03/2024 04:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 09:54
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/03/2024 13:05
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
08/03/2024 17:39
Decorrido prazo de CRISTIANE ROSANA SANT ANNA em 01/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:39
Decorrido prazo de G.COIMBRA IMOVEIS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1002859-26.2024.8.11.0041 Autor: LUIZ ANTONIO CHAPARRO Réu: G.COIMBRA IMOVEIS LTDA e outros
Vistos.
Diante da indisponibilidade da pauta de audiência de conciliação pela CEJUSC, deixo de designar a audiência disposta no art. 334 do CPC, devendo as partes manifestarem acerca do interesse para a designação por este Juízo.
Dessa forma, cite-se a parte ré por sistema (ou outro sistema eletrônico, como, por exemplo, e-mail) para, querendo, ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que será computado na forma do que estabelece o artigo 335, III do CPC.
Caso não haja a apresentação de defesa no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC).
Destaco, que na hipótese da pessoa jurídica demandada não possuir cadastro no sistema PJE na forma estabelecida pelo art. 246, §1º do CPC e ante o §6º do art. 1° e no art. 2° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ, reconheço a violação ao princípio da cooperação e a caracterização de litigância de má-fé, em razão da ausência do cadastro caracterizar resistência injustificada e ilegal ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC), ao que, desde já, aplico à requerida a multa de 2% sobre o valor da causa.
Após o transcurso dos prazos para apresentação de contestação e impugnação, com fulcro nos arts. 6º, 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípios da Cooperação e Não-surpresa) e visando o saneamento e a análise quanto a necessidade de instrução do feito, DEVEM AS PARTES, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO DO JUÍZO e SOB PENA DE PRECLUSÃO, manifestar, no prazo de 10 (dez) dias para: a) Especificar as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), sob pena de indeferimento; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deve ser articulado de modo coerente e jurídico o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer este juízo quanto a necessidade de inversão do ônus e distribuição do ônus da prova diversa da regra geral (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito que entendem, ainda, controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, certifique-se eventual inércia das partes, e em seguida remeta-se o feito para prolação de decisão de saneamento e organização do processo.
Ressalvo, que a especificação de provas não obstará o eventual julgamento antecipado do mérito, na hipótese de ser reconhecida as hipóteses do art. 355 e 356 do CPC.
Citem-se os confinantes pessoalmente (246, § 3º, NCPC).
Cite- se por edital, com o prazo de 20 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I e III, CPC).
Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Cientifique-se para que manifeste eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
05/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:55
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2024 09:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/01/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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