TJMT - 1060599-96.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2025 23:59
-
12/09/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 18:23
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
25/07/2025 18:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
25/07/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 00:44
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 21:54
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 21:54
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA em 22/07/2025 23:59
-
22/07/2025 12:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2025 23:59
-
08/07/2025 06:08
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 18:25
Homologado o pedido
-
04/07/2025 18:14
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 09:54
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2025 03:24
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 02:05
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA em 23/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/06/2025 23:59
-
18/06/2025 21:48
Juntada de Petição de embargos à execução
-
08/05/2025 09:39
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
02/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA em 26/03/2025 23:59
-
26/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/03/2025 23:59
-
19/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 17:58
Em cooperação judiciária
-
17/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA em 14/02/2025 23:59
-
14/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2025 23:59
-
31/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 16:42
Homologada a Transação
-
29/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 06:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2025 23:59
-
14/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA em 29/11/2024 23:59
-
12/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:15
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 07:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2024 23:59
-
13/09/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 02:11
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 18:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/09/2024 16:21
Processo Reativado
-
05/09/2024 15:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
19/08/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 16:05
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/08/2024 23:59
-
11/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA em 09/08/2024 23:59
-
26/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 09:10
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 14:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA em 06/06/2024 23:59
-
14/05/2024 01:44
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 03:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1060599-96.2023.8.11.0001 REQUERENTE: ITAMAR PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001321-27.2024.8.11.0003
Sociedade Benef Israelitabras Hospital A...
Geovanna Cristina Goncalves
Advogado: Felipe Slompo de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/01/2024 14:38
Processo nº 1046001-45.2020.8.11.0001
Laura Almeida Gomes
Vivo S.A.
Advogado: Dargilan Borges Cintra
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2020 09:12
Processo nº 1023182-86.2023.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Nilton Mazuy
Advogado: Caroline Aparecida da Silva Deliberti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/06/2023 12:27
Processo nº 1002728-68.2024.8.11.0003
Wagner Ribeiro da Costa
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2024 15:28
Processo nº 1000520-56.2024.8.11.0086
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Joao Augusto Zuconelli
Advogado: Danilo Militao de Freitas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2024 14:27