TJMT - 1020404-40.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/02/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/10/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 01:53
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1020404-40.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA EXECUTADO: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA CONCEICAO Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos, a qual se mostrou infrutífera.
Frustrada a tentativa de penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
18/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2022 08:33
Juntada de certidã£o de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
11/07/2022 07:48
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/03/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 21:51
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA em 21/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:18
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 09:47
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
17/06/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8053741-37.2017.8.11.0001
Regiane Auxiliadora da Silva
Rafaela Araujo Barcelos
Advogado: Luiz Goncalo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/06/2017 14:32
Processo nº 1009887-33.2022.8.11.0003
Helio Jose Alves de Rezende
Lelio Jose Tosta
Advogado: Laryssa Pucci de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/04/2022 12:55
Processo nº 1007383-65.2019.8.11.0001
Visual Formaturas LTDA - ME
Lucas Santos de Freitas
Advogado: Bruno Felipe Monteiro Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/09/2019 14:10
Processo nº 1000231-33.2019.8.11.0108
Waldir Holzbach
Orsolin Comercio e Representacao de Prod...
Advogado: Eliandra Gomes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/03/2019 10:13
Processo nº 1026833-54.2020.8.11.0002
Condominio Chapada dos Buritis
Ana Maria Pinheiro da Costa
Advogado: Juliana de Sousa Andrade
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/10/2020 08:24