TJMT - 1000334-62.2022.8.11.0099
1ª instância - Cotriguacu - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2024 01:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
08/03/2024 21:40
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 21:40
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 21:40
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:46
Transitado em Julgado em 08/03/2024
 - 
                                            
14/02/2024 03:40
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
 - 
                                            
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COTRIGUAÇU VARA ÚNICA Av.
Angelin Saia, 59, Tel: 66 3555-1873/1586, Jardim Vitória Régia, COTRIGUAÇU - MT - CEP: 78330-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, por meio dos seus advogados, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para ciência do pronunciamento judicial a seguir transcrito.
SENTENÇA:
Vistos.
Trata-se de “AÇÃO DE COBRANÇA” movida por CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP em face JEBERSON MEIRA SILVA.
Inicial recebida em Id. 83428098.
Acordo entabulado entre as partes acostado ao Id. 106781515. É o relato do necessário.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Não se verificam condições incongruentes no acordo entabulado entre as partes (a ponto de se prever o inadimplemento).
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em Id. 106781515 para que produza seus efeitos jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
DISPENSADAS as custas e despesas processuais remanescentes, caso existentes, ante o disposto no art. 90, §3º, do CPC. À SECRETARIA: INTIMEM-SE as partes por meio de seus advogados.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após ARQUIVE-SE o feito com as baixas e registros de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cotriguaçu/MT, datado e assinado digitalmente.
GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ ARTILHEIRO Juíza Substituta.
COTRIGUAÇU - MT, 9 de fevereiro de 2024.
CARLOS ROBERTO BERTUCINI Técnico Judiciário Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - 
                                            
09/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/02/2024 14:16
Homologada a Transação
 - 
                                            
06/02/2024 14:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/12/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2022 16:13
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
06/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
06/09/2022 15:56
Juntada de Petição de documento de identificação
 - 
                                            
01/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2022 17:03
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 17/08/2022 23:59.
 - 
                                            
18/08/2022 17:02
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 17/08/2022 23:59.
 - 
                                            
17/08/2022 17:18
Decorrido prazo de JEBERSON MEIRA SILVA em 16/08/2022 23:59.
 - 
                                            
27/07/2022 05:06
Publicado Intimação em 27/07/2022.
 - 
                                            
27/07/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
 - 
                                            
27/07/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
 - 
                                            
26/07/2022 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/07/2022 22:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/07/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/07/2022 17:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2022 16:51
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 06/09/2022 16:00 VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU.
 - 
                                            
20/06/2022 17:04
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
17/06/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2022 12:10
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/06/2022 23:59.
 - 
                                            
16/06/2022 12:10
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 15/06/2022 23:59.
 - 
                                            
08/06/2022 03:52
Publicado Intimação em 08/06/2022.
 - 
                                            
08/06/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
 - 
                                            
06/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/06/2022 14:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/06/2022 05:30
Publicado Intimação em 03/06/2022.
 - 
                                            
03/06/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
 - 
                                            
02/06/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/06/2022 17:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2022 16:45
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 20/06/2022 17:00 VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU.
 - 
                                            
25/05/2022 15:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 24/05/2022 23:59.
 - 
                                            
17/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2022 23:11
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/05/2022 23:59.
 - 
                                            
13/05/2022 03:36
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/05/2022 23:59.
 - 
                                            
04/05/2022 02:43
Publicado Intimação em 04/05/2022.
 - 
                                            
04/05/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
 - 
                                            
03/05/2022 02:33
Publicado Decisão em 03/05/2022.
 - 
                                            
03/05/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
 - 
                                            
02/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2022 19:28
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/04/2022 12:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/04/2022 10:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2022 17:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2022 15:36
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
19/04/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
19/04/2022 15:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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