TJMT - 1004080-44.2024.8.11.0041
1ª instância - Santo Antonio do Leverger - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
17/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/03/2025 12:07
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
26/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/02/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 18:49
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:07
Decorrido prazo de Pedro Moacyr Pinto Júnior em 01/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:07
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 01/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:07
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IRINEU SILVA em 01/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:07
Decorrido prazo de JEANNY CRISTINA DA SILVA BOTELHO CAPISTRANO em 01/10/2024 23:59
-
10/09/2024 02:08
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSIANE DA COSTA RIBEIRO em 18/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 09/07/2024 23:59
-
17/06/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo de JEANNY CRISTINA DA SILVA BOTELHO CAPISTRANO em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IRINEU SILVA em 27/05/2024 23:59
-
27/05/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/05/2024 01:17
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 06:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 12:33
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
16/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 19:49
Decorrido prazo de JOSIANE DA COSTA RIBEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:54
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1004080-44.2024.8.11.0041.
REQUERENTE: JOSIANE DA COSTA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
Y Vistos etc.
Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Consignado/Cartão c/c Nulidade Contratual, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada.
Em atenção ao feito, constata-se que a requerente reside em Santo Antônio do Leverger/MT, conforme declinado no bojo da inicial Id. 140472977, na procuração Id. 140472985, no comprovante de endereço Id. 140472990 e na declaração de hipossuficiência Id. 140474041, todavia, ajuizou a presente lide nesta comarca.
Ante o exposto acima, mister se faz salientar o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça de que é absoluta a competência que determina o ajuizamento de ação no domicílio do consumidor quando a relação jurídica subjacente é de consumo, não se admitindo a escolha do juízo em detrimento aquele que lhe é natural.
Desta feita, intimo a autora para esclarecer a razão de ajuizar a presente lide nesta capital, devendo comprovar que reside aqui, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos a referida comarca, salientando desde já que caso seja declarado endereço nesta cidade em nome de terceiros, como tem ocorrido em outros feitos e, na fase da instrução processual ser apurado inverdade sobre essa afirmação, será encaminhado cópia dos autos ao Ministério Público e OAB, bem como aplicada o disposto no art. 77 do CPC.
Em caso de silêncio e/ou pedido de envio do feito, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer, processar e julgar o presente feito, determinando a remessa do feito com as nossas homenagens à Comarca de Santo Antônio do Leverger/MT, procedendo-se às baixas e anotações necessárias neste Juízo.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
07/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 16:19
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2024 16:46
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/02/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1069082-18.2023.8.11.0001
Manoel de Almeida Rocha
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:31
Processo nº 1046434-21.2023.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Eduardo Fleury Carvalho Santos
Advogado: Joao Pedro da Fonseca Araujo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/02/2025 09:10
Processo nº 1004171-57.2024.8.11.0002
Energisa S/A
Darci Goncalves Dias
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/08/2024 12:46
Processo nº 1004171-57.2024.8.11.0002
Darci Goncalves Dias
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/02/2024 17:44
Processo nº 1002924-47.2024.8.11.0000
Oscar Luiz Cervi
Bottan Agropecuaria LTDA
Advogado: Marine Martelli
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2024 11:29