TJMT - 1065433-45.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 12:04
Expedição de Ofício de Precatório
-
14/09/2025 22:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2025 23:59
-
09/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 19:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
24/07/2025 14:45
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
23/07/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:36
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2025 13:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
11/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
29/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2025 23:59
-
07/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2025 20:11
Recebidos os autos
-
23/02/2025 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
23/02/2025 20:09
Juntada de
-
20/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:22
Decorrido prazo de OSVALDO CLARO LEITE NETO em 29/11/2024 23:59
-
11/11/2024 18:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/11/2024 18:11
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
08/11/2024 16:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2024 23:59
-
06/11/2024 14:40
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 09:15
Decorrido prazo de OSVALDO CLARO LEITE NETO em 05/11/2024 23:59
-
04/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 14:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Termo de Cooperação Técnica n.º 17/2024
-
10/10/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/09/2024 23:59
-
09/09/2024 23:16
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/08/2024 02:08
Decorrido prazo de OSVALDO CLARO LEITE NETO em 15/08/2024 23:59
-
25/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/07/2024 11:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/07/2024 11:59
Processo Reativado
-
22/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
15/07/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 16:35
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2024 23:59
-
11/07/2024 02:06
Decorrido prazo de OSVALDO CLARO LEITE NETO em 10/07/2024 23:59
-
26/06/2024 01:03
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 09:03
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2024 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2024 23:59
-
05/04/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 08:49
Juntada de Petição de informações geográficas
-
18/02/2024 08:48
Juntada de Petição de informações geográficas
-
11/02/2024 10:59
Juntada de Petição de informações geográficas
-
08/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1065433-45.2023.8.11.0001 REQUERENTE: OSVALDO CLARO LEITE NETO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de OSVALDO CLARO LEITE NETO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:09
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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18/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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