TJMT - 1001070-92.2024.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/05/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 15:07
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
08/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 15:06
Expedição de Mandado
-
08/04/2024 15:02
Expedição de Mandado
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/04/2024 23:59
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08/03/2024 18:44
Decorrido prazo de COMARCA DE SORRISO/MT em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:44
Decorrido prazo de JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 03:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1001070-92.2024.8.11.0040.
DEPRECANTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA - SUBSECAO JUDICIARIA DE SINOP DEPRECADO: COMARCA DE SORRISO/MT VISTOS/RC. 1) Se preenchidos os requisitos legais, CUMPRA-SE, conforme deprecado, servindo cópia desta missiva como mandado para todos os efeitos. 2) Havendo documento faltante, oficie-se ao juízo deprecante para sanar a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da missiva independentemente de cumprimento (art. 168, § 2º, CNGC). 3) Não sendo hipótese de gratuidade judiciária, proceda a intimação da parte interessada para recolhimento das custas judiciais, se necessário, sob pena de devolução da missiva (art. 169, CNGC). 4) Cumprida integralmente a medida deprecada, devolva-se ao juízo deprecante, com as homenagens e baixas de estilo. (datado e assinado digitalmente) ANDERSON CANDIOTTO Juiz de Direito -
06/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:23
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 18:43
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
29/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:29
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2024 13:29
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/01/2024 13:29
Distribuído por sorteio
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29/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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