TJMT - 1000837-14.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:48
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:45
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
05/05/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 02:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/01/2025 23:59
-
08/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 02:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/11/2024 23:59
-
24/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:35
Devolvidos os autos
-
12/09/2024 14:35
Processo Reativado
-
12/09/2024 14:35
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
12/09/2024 14:35
Juntada de petição
-
12/09/2024 14:35
Juntada de manifestação
-
12/09/2024 14:35
Juntada de intimação de acórdão
-
12/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:35
Juntada de acórdão
-
12/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:35
Juntada de intimação de pauta
-
12/09/2024 14:35
Juntada de intimação de pauta
-
12/09/2024 14:35
Juntada de parecer
-
12/09/2024 14:35
Juntada de vista ao mp
-
12/09/2024 14:35
Juntada de despacho
-
12/09/2024 14:35
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
12/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 90 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SOUSA MELO BENTO DE RESENDE PROCESSO n. 1000837-14.2021.8.11.0004 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Ameaça, Decorrente de Violência Doméstica, Lesões Corporais]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: FABIO JUNIOR FERREIRA DUARTE INTIMANDO: FABIO JUNIOR FERREIRA DUARTE, nascido aos 18/09/1985, natural de Barra do Garças-MT, filho de Salvador Leandro Duarte e Zenaide Ferreira Duarte FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva, para CONDENAR o acusado FABIO JUNIOR FERREIRA DUARTE, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do artigo 129, §9º do Código Penal.
O delito de lesão corporal possui pena de detenção de 3 meses a 3 anos.
Tendo por fundamento o artigo 59 do Código Penal, deve ser feita a individualização da pena do condenado.
As circunstâncias judiciais merecem maior valoração, sendo a culpabilidade do réu EXACERBADA, vez que segundo restou apurado, as agressões teriam se dado em frente à família da vítima, incluindo duas crianças filhas comuns do casal.
O motivo do crime é REPROVÁVEL, tendo em vista o réu ter agredido a vítima por se sentir dela proprietário, objetificando-a e humilhando-a.
As consequências EXTRAPOLAM a normalidade, tendo em vista que para fugir da situação de risco, a vítima teve que pular o muro da própria residência, se machucando, em busca de abrigo na casa de uma vizinha, em perceptível estado de temor.
Por tais razões, valoro cada circunstância judicial na proporção de 1/8 do ponto médio entre a pena mínima e máxima cominada ao delito.
Fixo a pena base em 1 ano e 3 meses de detenção.
Presente a agravante da REINCIDÊNCIA e a atenuante da CONFISSÃO, que se compensam, razão pela qual mantenho a pena intermediária no patamar anterior.
Nos autos também não há nenhuma causa de aumento ou diminuição, razão pela qual deixo de considerá-las.
Sendo assim, TORNO DEFINITIVA a pena de 1 ano e 3 meses de detenção.
Detraio os dias em que o réu permaneceu preso preventivamente nos autos – 26/1/2021 (fl. 7) a 6/5/2021 (fl. 281), restando a cumprir 11 meses e 20 dias de detenção.
Não há que se falar em substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos da súmula 588, abaixo transcrita.
Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Fixo o regime inicial de cumprimento da pena no SEMIABERTO, dadas as circunstâncias negativas e sua condição de reincidente.
Isento de custas e despesas.
Condeno o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 à vítima, a título de indenização por danos morais.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EDINA MARGARETH FERREIRA, digitei.
BARRA DO GARÇAS, 2 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Édina Margareth Ferreira Moraes Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
13/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/11/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 10:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 11:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2023 08:49
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
02/05/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 16:40
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
07/03/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 13:36
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 12:03
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 00:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2023 23:59.
-
03/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 10:32
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
30/09/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 04:00
Decorrido prazo de ROSANA LUCIA RODRIGUES em 07/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:14
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:14
Concedida a Liberdade provisória de FABIO JUNIOR FERREIRA DUARTE - CPF: *26.***.*89-16 (INVESTIGADO).
-
05/05/2021 16:00
Audiência de Instrução realizada em 05/05/2021 16:00 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
05/05/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2021 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 08:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:56
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:55
Audiência Instrução designada para 05/05/2021 15:30 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
23/04/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 07:58
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:03
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 17:00
Audiência de Instrução realizada em 26/03/2021 17:00 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
26/03/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2021 07:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/03/2021 07:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:19
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:19
Audiência Instrução designada para 26/03/2021 16:00 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
22/02/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:50
Juntada de Petição de ofício
-
17/02/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 12:31
Juntada de Petição de resposta
-
15/02/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 14:40
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:40
Recebida a denúncia contra FABIO JUNIOR FERREIRA DUARTE - CPF: *26.***.*89-16 (INDICIADO)
-
12/02/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 09:55
Juntada de Petição de denúncia
-
05/02/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 14:36
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:48
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/02/2021 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2021 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2021 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2021 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/02/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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