TJMT - 1008781-71.2024.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2025 16:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/08/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 09:01
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/07/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 13:06
Expedição de Mandado
-
08/07/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 11:33
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 16:48
Expedição de Mandado
-
09/06/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 09:02
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 06:46
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 13:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/01/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 12:39
Expedição de Mandado
-
12/12/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 10:23
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/10/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 05:40
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 17:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 13:46
Expedição de Mandado
-
09/05/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 01:58
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 12:55
Expedição de Mandado
-
04/04/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 05:38
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
20/03/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1008781-71.2024.8.11.0001.
Vistos etc.
Determino a intimação da parte exequente, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando comprovante de regularidade fiscal da empresa no que se refere aos serviços que originaram o crédito cobrado, que atestem a permanência de tratamento especial disciplinado na lei com as certidões federais, estaduais e municipais, sob pena de indeferimento. Às providências.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação -
08/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 03:17
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
11/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1008781-71.2024.8.11.0001.
Vistos etc.
Inicialmente importa considerar que, por força do disposto no Enunciado Cível, n 135 do FONAJE mister se faz analisar o cumprimento dos requisitos necessários para a atuação da pessoa jurídica no polo ativo da demanda.
Nestes termos, Fernando da Costa Tourinho Neto e Joel Dias Figueiredo Júnior[1] ensinam, acertadamente, que: “[...]o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, isto é, as pessoas jurídicas que se encontram regularizadas e, assim, enquadradas no conceito legal de microempresa ou empresa de pequeno porte, e sem débito tributário [...]”.
No caso em comento, verifica-se que a empresa exequente anexou documentação comprobatória de sua qualificação tributária, no entanto, depreende-se, que há necessidade, também, de comprovação da regularidade fiscal.
Nestes moldes, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando comprovante de regularidade fiscal da empresa no que se refere aos serviços que originaram o crédito cobrado, bem como o comprovante de endereço atualizado, sob pena de indeferimento. Às providências.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação -
08/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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