TJMT - 1001213-86.2024.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:34
Recebidos os autos
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27/04/2025 02:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/02/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:50
Devolvidos os autos
-
05/07/2024 15:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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05/07/2024 02:10
Decorrido prazo de EZEQUIEL ROCHA em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2024 23:59
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20/06/2024 01:08
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos
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18/06/2024 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a EZEQUIEL ROCHA - CPF: *43.***.*09-94 (REQUERENTE)
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18/06/2024 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2024 18:48
Conclusos para decisão
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11/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
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05/06/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2024 23:59
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24/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/05/2024 01:22
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
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08/05/2024 16:13
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2024 23:59
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05/04/2024 09:03
Decorrido prazo de EZEQUIEL ROCHA em 21/03/2024 23:59
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05/04/2024 08:29
Decorrido prazo de EZEQUIEL ROCHA em 21/03/2024 23:59
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05/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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05/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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03/04/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/03/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 13:44
Recebimento do CEJUSC.
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26/03/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada em/para 26/03/2024 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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26/03/2024 13:43
Juntada de Termo de audiência
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25/03/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2024 02:04
Decorrido prazo de EZEQUIEL ROCHA em 20/03/2024 23:59.
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22/03/2024 17:04
Recebidos os autos.
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22/03/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/03/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:57
Decorrido prazo de EZEQUIEL ROCHA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
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03/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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03/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1001213-86.2024.8.11.0006.
REQUERENTE: EZEQUIEL ROCHA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, RECEBO a petição inicial.
DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, uma vez que se trata de relação de consumo, com base no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90.
Ressalto que tal inversão não exime que a parte autora faça prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito que estão ao seu alcance, cabendo à parte adversa provar apenas aqueles fatos em que há hipossuficiência de produção pelo consumidor peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo, ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, nos termos do que dispõe o artigo 373, § 1º do CPC.
CITEM-SE e INTIMEM-SE a parte Reclamada, nos termos e formas legais.
No mais, AGUARDE-SE a realização da audiência de tentativa de conciliação já designada nos autos.
Na data da audiência, caso não haja acordo, a parte reclamada tem o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da audiência, para apresentar sua contestação, sob pena de revelia, nos termos da Súmula n. 11 da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso e Enunciados n. 20 e 78 do FONAJE (art. 20, da LJE).
Sucessivamente, a parte reclamante tem um prazo de 5 (cinco) dias para impugnar a contestação e os documentos que foram anexados a ela, de acordo com a súmula n. 12 da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso e Enunciados n. 20 e 78 do FONAJE (art. 20, da LJE).
INTIME-SE a parte Reclamante, com as advertências do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. (Assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito -
20/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1001213-86.2024.8.11.0006 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: EZEQUIEL ROCHA Endereço: Rua dos Rosa, 2740, RUA DA HISTORIA, LOBO, Jardim Celeste, CÁCERES - MT - CEP: 78210-558 POLO PASSIVO: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV HISTORIADOR RUBENS DE MENDONCA N1000, 1731, - ATÉ 1205/1206, BAU, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 02 - JEC CÁCERES Data: 26/03/2024 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CÁCERES, 13 de fevereiro de 2024 -
13/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2024 19:18
Audiência de conciliação designada em/para 26/03/2024 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
13/02/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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