TJMT - 0001019-40.2014.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:13
Recebidos os autos
-
27/04/2025 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:17
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:10
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 02:14
Publicado Edital intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:14
Juntada de Ofício
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20/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:55
Juntada de Ofício
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18/03/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:49
Juntada de Ofício
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16/02/2024 09:03
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 03:37
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH SENTENÇA Processo: 0001019-40.2014.8.11.0108.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ADEILTON BRITO DA SILVA
Vistos.
Cuida-se de Ação Penal, movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Adenilton Brito da Silva, qualificado nos autos, como incurso nas infrações penais capituladas no art. 132 do Código Penal, art. 306 e art. 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
A Denúncia foi recebida em 26/11/2015 (ID. 47034259, p. 45).
No ID. 139913387, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento dos autos em razão da prescrição.
Os autos vieram conclusos. É o relato necessário.
Decido.
Da prescrição.
Perscrutando os autos, verifica-se a ocorrência do fenômeno da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação aos art. 132 do Código Penal, art. 306 e art. 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
A qual pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, senão vejamos: “APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS QUANTO À AUTORIA – EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO.
A prescrição da pretensão punitiva estatal é matéria de ordem pública e pode ser declarada de ofício em qualquer fase processual.
Decorrido lapso temporal superior ao previsto no art. 109, inciso V, do CP, entre a data do recebimento da denúncia até a sentença condenatória, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe, o que, por certo, prejudica a análise do mérito recursal.” (N.U 0003004-12.2017.8.11.0020, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, PEDRO SAKAMOTO, Segunda Câmara Criminal, Julgado em 12/12/2023, Publicado no DJE 19/12/2023).
A infração capitulada no art. 306, caput, do CTB, supostamente cometida pelo acusado possui pena máxima de 3 (três) anos.
Logo, aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos para o delito em comento, conforme dispõe o art. 109, IV, do Código Penal.
Em continuidade, nota-se que o injusto penal previsto no 306, caput, do CTB, possui pena máxima de 1 (um) ano.
Logo, aplica-se o prazo prescricional de 4 (quatro) anos para o delito em comento, conforme dispõe o art. 109, V, do Código Penal.
Por fim, o artigo 132 do Código Penal prevê pena máxima de um ano.
Assim, aplica-se o prazo prescricional de 4 (quatro) anos para o delito em comento, conforme dispõe o art. 109, V, do Código Penal.
Assim, considerando que a denúncia foi recebida 26/11/2015 (ID. 47034259, p. 45), decorreu exatamente 8 anos, 2 meses e 9 dias sem qualquer causa de suspensão ou interrupção do lapso prescricional.
DISPOSITIVO.
Sendo assim, com fulcro no art. 107, inciso IV c/c art. 109, incisos IV e V, todos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Adenilton Brito da Silva, ante a prescrição real, pelos fatos em comento.
Entendo por despicienda a intimação do acusado por se tratar de sentença extintiva de punibilidade.
Havendo fiança, restitua-se.
Havendo objetos apreendidos, restituam-se, mediante comprovação de propriedade.
Para tanto, intime-se a implicado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar comprovante de propriedade.
Não comparecendo, expeça-se edital de intimação para recolher os bens mediante comprovação de propriedade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e ninguém comparecendo reclamando os objetos, verifique-se visualmente se os bens se encontram utilizáveis.
Não estando em condições de uso, DETERMINO dede já a sua destruição, a ser efetivada por meio de descarte, incineração, reciclagem, ou doação às entidades previamente cadastradas no juízo para receberem valores oriundos das transações penais e das suspensões condicionais do processo, mediante termo a ser juntado nos autos.
Com relação a demais bens eventualmente apreendidos e vinculados aos autos, proceda-se na forma da Ordem de Serviço 03/2020/DF/TPH; Com o trânsito em julgado, certifique-se e ARQUIVE-SE com as anotações e baixas de estilo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Tapurah, (datado e assinado digitalmente).
PATRICIA BEDIN Juíza Substituta -
06/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 17:08
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 17:08
Extinta a punibilidade por prescrição
-
31/01/2024 18:55
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos
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11/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:43
Decorrido prazo de Adeilton Brito da Silva em 26/10/2023 23:59.
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25/09/2023 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 09:16
Conclusos para decisão
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09/03/2021 12:03
Decorrido prazo de Adeilton Brito da Silva em 08/03/2021 23:59.
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19/02/2021 20:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2021.
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19/02/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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18/02/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2021 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 06:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 06:24
Recebidos os autos
-
13/01/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
17/08/2020 01:52
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/08/2020 02:36
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
31/07/2020 02:13
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
10/06/2020 02:43
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
09/06/2020 02:36
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
11/05/2020 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2020 02:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/05/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/04/2020 01:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/01/2020 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2019 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2019 01:05
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
30/07/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2019 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/06/2019 01:28
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
15/03/2019 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/03/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/03/2019 02:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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18/12/2018 02:15
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
26/09/2018 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2018 02:21
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
10/09/2018 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2018 02:05
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
07/09/2018 01:16
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
07/09/2018 01:13
Juntada (Juntada de Oficio)
-
12/12/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/12/2017 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2017 01:31
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
04/12/2017 01:30
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/12/2017 01:29
Audiência (Audiencia Realizada)
-
04/12/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2017 02:05
Juntada (Juntada)
-
13/11/2017 02:34
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
20/10/2017 00:41
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
11/10/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2017 01:33
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
09/10/2017 01:09
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
06/10/2017 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2017 02:43
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
05/10/2017 01:37
Juntada (Juntada de Oficio)
-
04/10/2017 02:25
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
27/09/2017 01:48
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
27/09/2017 01:38
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/09/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/09/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2017 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2017 02:25
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
19/09/2017 02:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/09/2017 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/09/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/09/2017 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/08/2017 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2017 02:29
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
25/08/2017 02:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/08/2017 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2017 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/08/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2017 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/08/2017 02:03
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
04/08/2017 02:41
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
03/08/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/08/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2017 02:06
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
27/07/2017 01:41
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
26/07/2017 01:54
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/07/2017 01:50
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
21/07/2017 01:35
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
19/07/2017 01:40
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
19/07/2017 01:39
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
19/07/2017 01:39
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
19/07/2017 01:39
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
11/07/2017 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2017 02:34
Audiência (Audiencia Designada)
-
10/07/2017 02:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/06/2017 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/06/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2017 02:31
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
28/06/2017 02:26
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
26/06/2017 02:24
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
20/06/2017 02:40
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
20/06/2017 02:15
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
31/05/2017 02:28
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
06/05/2017 01:20
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
05/05/2017 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2017 02:42
Réu revel citado por edital (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento->Reu revel citado por edital )
-
24/11/2016 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2016 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/09/2016 02:13
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
08/09/2016 01:08
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
08/08/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
16/07/2016 02:28
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
03/05/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/04/2016 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/04/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
10/04/2016 01:46
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
23/02/2016 01:18
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
15/01/2016 01:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/01/2016 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2016 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/01/2016 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2015 02:01
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
26/11/2015 02:00
Audiência (Audiencia Realizada)
-
25/11/2015 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2015 01:40
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/11/2015 01:36
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
24/11/2015 01:29
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
24/11/2015 01:17
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
17/11/2015 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2015 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2015 01:43
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/11/2015 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2015 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2015 02:14
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
29/10/2015 02:10
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
28/10/2015 01:22
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
24/09/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/09/2015 01:10
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
16/09/2015 01:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2015 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/09/2015 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2015 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2015 02:11
Audiência (Audiencia Designada)
-
06/07/2015 02:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2015 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2015 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/01/2015 01:32
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
18/09/2014 02:25
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
17/09/2014 01:10
Redistribuição (Redistribuicao)
-
15/08/2014 01:55
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
14/08/2014 01:47
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
14/08/2014 01:47
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
14/08/2014 01:42
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
12/08/2014 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2014 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2014 01:10
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
20/05/2014 02:47
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
20/05/2014 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2014 01:14
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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