TJMT - 1001704-16.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
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16/01/2023 00:34
Recebidos os autos
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16/01/2023 00:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/12/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 22:57
Decorrido prazo de SIDNEY PINA MACIEL em 07/11/2022 23:59.
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27/10/2022 04:26
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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27/10/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38, da Lei 9.099/95, vejo a necessidade de extinguir este feito. 2.
Fundamentação.
Considerando que a parte autora informou que não tem mais interesse no feito, não vejo qualquer óbice em acatar o pedido de desistência.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Por isso acato a desistência formulada pelo autor. 3.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Expeça-se o devido alvará judicial em favor do executado, observando-se os dados bancários apresentados no ID. 96291309.
Sem custas ou honorários.
Após a coisa julgada, ao arquivo.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
De Rondonópolis para Cuiabá, 14 de outubro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
18/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:30
Extinto o processo por desistência
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28/09/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 00:28
Conclusos para decisão
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25/08/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2022 05:53
Decorrido prazo de SIDNEY PINA MACIEL em 19/08/2022 23:59.
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02/08/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 05:46
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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29/07/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2022 18:01
Conclusos para decisão
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22/07/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 00:00
Intimação
Uma vez que o(a) EXECUTADO(A) JÁ FOI INTIMADO(A) E NÃO REALIZOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO até a presente data, INTIME-SE a parte CREDORA para, no prazo de 05 dias, pleitear o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. -
18/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 20:34
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 17:36
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 12:26
Decorrido prazo de SIDNEY PINA MACIEL em 14/02/2022 23:59.
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10/02/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2022 03:33
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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09/02/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 17:25
Decisão interlocutória
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13/10/2021 13:42
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 13:45
Decorrido prazo de SIDNEY PINA MACIEL em 25/08/2021 23:59.
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27/08/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2021 02:53
Publicado Despacho em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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18/08/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 15:06
Conclusos para despacho
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19/05/2021 06:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRANADA em 18/05/2021 23:59.
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14/05/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2021 01:42
Publicado Despacho em 11/05/2021.
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11/05/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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06/05/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 22:31
Conclusos para decisão
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12/02/2021 11:50
Publicado Despacho em 12/02/2021.
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12/02/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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31/01/2021 20:23
Publicado Despacho em 26/01/2021.
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31/01/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
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27/01/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 10:47
Conclusos para decisão
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19/01/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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