TJMT - 1008456-96.2024.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:21
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
18/07/2025 16:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
14/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:34
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO BITTAR em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:34
Decorrido prazo de STANLEY MARCUS DE ALMEIDA E COSTA em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIANA SILVA RONDON em 19/12/2024 23:59
-
12/12/2024 02:09
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 03:03
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 03:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
01/11/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 12:15
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 13:56
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:31
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
14/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 15:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/08/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 15:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ESPAÇO FORMATURAS PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:13
Decorrido prazo de SUELI DE SOUZA SANTOS em 01/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:13
Decorrido prazo de KEDMA SOARES DE SOUZA em 01/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ELAINE NEVES SILVA DE ARAUJO em 01/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ESPAÇO FORMATURAS PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - ME em 01/08/2024 23:59
-
28/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
28/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
28/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
28/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
26/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 19:42
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
22/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 19:42
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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19/07/2024 14:10
Expedição de Mandado
-
19/07/2024 14:10
Expedição de Mandado
-
19/07/2024 14:04
Juntada de Alvará
-
18/07/2024 02:04
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 02:12
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos
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16/07/2024 10:28
Homologada a Transação
-
15/07/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:43
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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28/06/2024 21:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/03/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 03:59
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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01/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ELAINE NEVES SILVA DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 FINALIDADE: Procedo à INTIMAÇÃO da Parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, diante do decurso de prazo para a parte executada comprovar o pagamento do débito exequendo. -
27/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
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24/02/2024 01:19
Decorrido prazo de SUELI DE SOUZA SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de KEDMA SOARES DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de ELAINE NEVES SILVA DE ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:58
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 13:06
Expedição de Mandado
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1008456-96.2024.8.11.0001.
EXEQUENTE: ESPACO FORMATURAS PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ELAINE NEVES SILVA DE ARAUJO, SUELI DE SOUZA SANTOS, KEDMA SOARES DE SOUZA VISTOS, Considerando o disposto no Enunciado 135 do FONAJE, que especifica os requisitos essenciais para a atuação da Pessoa Jurídica nos Juizados Especiais: “comprovante de regularidade tributária, além das notas fiscais relativas aos negócios jurídicos que embasam a demanda.
Sem a exibição de tais documentos nos autos, o juiz deve indeferir a petição inicial...” (Os Enunciados Cíveis do FONAJE e seus Fundamentos.
HONÓRIO, Maria do Carmo; LINHARES, Erick; BALDAN, Guilherme Ribeiro (Organizadores). 1ª ed., Porto Velho.
RO/TJ.
Emeron. 2019), entendo que, restaram demonstrados, razão pela qual determino que: Seja CITADA a executada para que pague a dívida exequenda, no prazo de 03 (três) dias.
Caso a parte devedora não efetue o pagamento no prazo legal, deverá o credor apresentar cálculo atualizado do débito e, em continuidade, e a requerimento será promovida a pesquisa de ativos financeiros da devedora por meio do sistema SISBAJUD, em observância à ordem de gradação fixada no art. 835 do CPC.
Não sendo localizada a executada ou bens penhoráveis, intime-se, desde logo, o exequente, a fim de que indique a localização dela e de seus bens, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
07/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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