TJMT - 1007359-77.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/08/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:21
Devolvidos os autos
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29/07/2024 15:21
Processo Reativado
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29/07/2024 15:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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29/07/2024 15:21
Juntada de relatório
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29/07/2024 15:21
Juntada de ementa
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29/07/2024 15:21
Juntada de voto
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29/07/2024 15:21
Juntada de acórdão
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29/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:21
Juntada de petição
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29/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:21
Juntada de intimação de pauta
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29/07/2024 15:21
Juntada de intimação de pauta
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29/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:21
Juntada de petição
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29/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:21
Juntada de intimação de pauta
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29/07/2024 15:21
Juntada de intimação de pauta
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29/07/2024 15:21
Juntada de contrarrazões
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08/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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20/03/2024 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/03/2024 03:07
Decorrido prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 22:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 22:37
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/03/2024 03:29
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
09/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1007359-77.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: VALDERI FERNANDES CORREA REQUERIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA LTDA - EPP
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme os termos no artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O objetivo dos embargos de declaração é a manifestação sobre ponto obscuro, contraditório ou omisso existente na decisão, ainda para corrigir erro material.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
In casu, sustenta a embargante que a sentença lançada no id. 139656051 é contraditória, uma vez que na fundamentação reconhece a incompetência do Juízo para processar e julgar o feito, contudo, em seu dispositivo extingue o processo sem julgamento de mérito, ponto em que requer seja sanado.
Inobstante, não há que falar em qualquer contradição no decisum, primeiro porque ficou demonstrado a complexidade da causa decorrente do objeto da prova pericial.
E, por sua vez, nos Juizados Especiais Estaduais, em situações como a presente, o caminho é a extinção do processo, e não a remessa ao Juízo competente, conforme preconizado pelo art. 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95.
Vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; Assim, inexistindo os citados vícios na decisão atacada, rejeito os presentes embargos declaratórios e mantenho a r. decisão na íntegra.
P.I.C.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, mediante a adoção das medidas pertinentes. Às providências.
Alta Floresta, data registrada no sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito do NAE -
01/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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01/03/2024 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA LTDA - EPP em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/02/2024 03:22
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA Certidão de Tempestividade de Embargos de Declaração Processo: 1007359-77.2023.8.11.0007; Valor causa: R$ 0,00; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)/[Indenização por Dano Moral]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente.
Certifico ainda, que procedo a intimação da parte requerida, do inteiro teor dos Embargos de Declaração, bem como para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que direito.
ALTA FLORESTA, 8 de fevereiro de 2024 Ana Luisa Falchetto de Araújo Estagiária - 50088 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA E INFORMAÇÕES: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 TELEFONE: (66) 35123600 -
08/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 03:05
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 14:35
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2024 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/11/2023 16:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/10/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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24/10/2023 13:15
Recebimento do CEJUSC.
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24/10/2023 13:13
Juntada de Termo de audiência
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24/10/2023 13:11
Audiência de conciliação realizada em/para 24/10/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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23/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 12:57
Decorrido prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:25
Recebidos os autos.
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20/10/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/10/2023 06:37
Juntada de entregue (ecarta)
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26/09/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 21:54
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 16:38
Audiência de conciliação designada em/para 24/10/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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11/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/09/2023 22:18
Conclusos para despacho
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10/09/2023 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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