TJMT - 1067650-95.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Criminal Unificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:49
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 02:05
Decorrido prazo de EVILASIO ALVES DA SILVA em 31/10/2024 23:59
-
09/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício
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03/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/07/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 13:24
Expedição de Mandado
-
22/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:11
Desentranhado o documento
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22/07/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/07/2024 13:10
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 13:02
Expedição de Mandado
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09/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LUANNA LUCHOSKI ALVES IZAIAS em 29/02/2024 23:59.
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04/03/2024 03:32
Decorrido prazo de EVILASIO ALVES DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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04/03/2024 03:32
Decorrido prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA VARANDA em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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19/02/2024 16:01
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1067650-95.2022.8.11.0001.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: EVILASIO ALVES DA SILVA Analisando os presentes autos, constato que os objetos foram apreendidos em 2022, tendo transcorrido até a presente data mais de um ano sem que os interessados formalizassem pedido de restituição.
Importante destacar que não ficou provada a origem da aquisição dos objetos, se lícita ou ilícita, o que impede a perda em favor da União, nos termos da alínea “b”, inc.
II, do art. 91, do Código Penal e se trata de bem pode ser levado a leilão, impossibilitando a doação.
Por outro lado, o artigo 123 do Código de Processo Penal prevê que se, em 90 dias do Trânsito em Julgado da Sentença, não houver reclamação dos objetos apreendidos, serão vendidos em leilão e seus valores serão depositados à disposição do juízo de ausentes. É evidente, no caso em apreço, a falta de interesse do(s) proprietário(s) legítimo(s) do(s) objeto(s) apreendido(s) nestes autos.
Neste caso, a alienação é o instrumento jurídico adequado para preservar o valor do bem apreendido, que pela ação do tempo ou outra circunstância sofra depreciação natural ou provocada, independentemente das medidas de preservação realizadas, ou, ainda, perca sua aptidão funcional para uso adequado, ou que de qualquer forma perca a equivalência com o valor real na data da apreensão.
Nesse pormenor, importante constar que há um número elevado de objetos apreendidos, que cresce diariamente diante das apreensões realizadas e o desinteresse dos proprietários em restituí-los, ficando alguns, inclusive, expostos às ações climáticas, deteriorando com o tempo, já que não há espaço e instalações adequados para manter o depósito desses bens, além de que, que a bens, que o passar do tempo os torna inservíveis (eletrônicos, smartphones, etc).
A Recomendação n. 30, de 10 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece no item I, “b” que os magistrados “ordenem, em cada caso, e justificadamente, a alienação antecipada da coisa ou bem, apreendido para preservar-lhe o respectivo valor...” Assim, diante da inércia dos interessados pelos objetos apreendidos, que até a presente data não requereram sua restituição, determino que se oficie à Diretoria do Fórum para que determine as providências que se fizerem necessárias para a venda judicial do(s) bem(ns), nos termos dos artigos 467 da CNGC.
Realizada a venda judicial, determino que os valores fiquem à disposição do juízo de ausentes (art. 123 do CPP), na Conta Única do Poder Judiciário, cuja restituição poderá ser reclamada perante o Juízo Cível, nos termos do Capítulo VI, Título II, Livro IV, do Código de Processo Civil, devendo os valores ficarem vinculados aos presentes autos com certidão relatando a que feito pertence.
Em se tratando cheques e ou dinheiro em espécie, deverá(ão) ser tomadas as providências constantes no art. 469 e §§ da CNGC.
Por outro lado, em se tratando de bens de valor insignificante ou inservíveis ou que não seja possível a restituição, determino a destruição, devendo ser elaborado auto de incineração/destruição e juntado no presente feito.
Após, arquivem-se os presentes autos com as anotações devidas. Às Providências.
Cuiabá, data da assinatura no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
15/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos
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11/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:12
Decisão interlocutória
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12/09/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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31/08/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:59
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2023 13:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de EVILASIO ALVES DA SILVA - CPF: *16.***.*60-04 (AUTOR DO FATO)
-
19/06/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/06/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 10:34
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 18:04
Arquivado Provisoramente
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27/02/2023 17:37
Juntada de Petição de resposta
-
22/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 09:09
Recebidos os autos
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22/02/2023 09:09
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2023 09:09
Realizada Transação Penal
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13/02/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:02
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:53
Juntada de Termo de audiência
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29/11/2022 14:47
Audiência preliminar realizada em/para 29/11/2022 14:00, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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23/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/11/2022 16:26
Audiência Preliminar designada para 29/11/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
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22/11/2022 15:51
Juntada de Petição de parecer
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21/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de termo
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21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de termo
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21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de termo
-
21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de termo de declarações
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21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de termo
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21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de termo
-
21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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