TJMT - 1003220-69.2024.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 21:20
Baixa Definitiva
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30/05/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 21:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/05/2024 21:20
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 01:00
Decorrido prazo de RALPH SALGADO GERMANO em 17/05/2024 23:59
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18/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ALPHA MALL CUIABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/05/2024 23:59
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18/05/2024 01:00
Decorrido prazo de THAISE RIBEIRO OLIVEIRA GERMANO em 17/05/2024 23:59
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25/04/2024 01:01
Publicado Intimação de Acórdão em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos
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23/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 19:04
Conhecido o recurso de RALPH SALGADO GERMANO - CPF: *01.***.*62-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/04/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2024 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ALPHA MALL CUIABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/04/2024 23:59
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16/04/2024 01:05
Decorrido prazo de RALPH SALGADO GERMANO em 15/04/2024 23:59
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16/04/2024 01:05
Decorrido prazo de THAISE RIBEIRO OLIVEIRA GERMANO em 15/04/2024 23:59
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12/04/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2024 01:09
Publicado Intimação de pauta em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 01:03
Decorrido prazo de RALPH SALGADO GERMANO em 01/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:03
Decorrido prazo de THAISE RIBEIRO OLIVEIRA GERMANO em 01/04/2024 23:59
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01/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
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01/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2024 01:03
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
16/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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13/03/2024 10:54
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:54
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Portanto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Cuiabá, data do sistema Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
05/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 03:13
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Portanto, não havendo nos autos elementos capazes de demonstrar a hipossuficiência financeira indefiro o pedido de justiça gratuita.
Ressalta-se que não se trata à hipótese de negar acesso à justiça ou de criar obstáculo ao devido processo legal e direito de defesa, mas de realmente fiscalizar a efetiva e correta aplicação de tão importante benefício.
No mais, determino a intimação dos Agravantes para recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumpra-se.
Cuiabá, data do sistema Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
28/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 14:42
Gratuidade da justiça não concedida a RALPH SALGADO GERMANO - CPF: *01.***.*62-08 (AGRAVANTE).
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27/02/2024 11:38
Conclusos para decisão
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27/02/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Verifica-se que os Agravantes requerem os benefícios da justiça gratuita.
Determino que sejam intimados para comprovarem a hipossuficiência financeira no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Cuiabá, data do sistema Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
16/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 03:10
Publicado Informação em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
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14/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos
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14/02/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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