TJMT - 1036330-90.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Criminal Unificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 01:19
Decorrido prazo de LUANNA LUCHOSKI ALVES IZAIAS em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:02
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036330-90.2023.8.11.0001.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÍTIMA: JORCILENE BENEDITA OLIVEIRA DA SILVA AUTOR DO FATO: BRUNO ALVES PORTO, KELLY CRISTINA SANTOS DE CARVALHO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar o delito de AGIOTAGEM previsto no artigo 4º da Lei 1.521/51, praticado, em tese, por BRUNO ALVES PORTO e KELLY CRISTINA SANTOS DE CARVALHO Os autores do fato aceitaram a proposta de transação penal ofertada pelo Parquet, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, conforme petição acostada no ID. 129853702. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifico que os autores do fato CUMPRIRAM integralmente com as condições impostas pelo Ministério Público na transação penal (ID. 132677091).
Ante o exposto, HOMOLOGO a Transação Penal aceita por BRUNO ALVES PORTO e KELLY CRISTINA SANTOS DE CARVALHO com fulcro no art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95, e, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores do fato, com fundamento no artigo no art. 61 do Código de Processo Penal.
Dispensada a intimação das partes, conforme orientação do Enunciado Criminal 105 do FONAJE.
PROCEDAM-SE às baixas necessárias e encaminhem-se os autos ao ARQUIVO. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
MARIA ROSI DE MEIRA BORBA Juíza de Direito -
07/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 12:19
Juntada de Petição de resposta
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09/01/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 16:39
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:39
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2023 16:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de BRUNO ALVES PORTO - CPF: *19.***.*81-05 (AUTOR DO FATO)
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08/11/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:14
Juntada de Termo de audiência
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03/08/2023 17:22
Audiência preliminar designada em/para 21/09/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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03/08/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/07/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2023 10:14
Juntada de Petição de edital intimação
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19/07/2023 10:14
Juntada de Petição de termo
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19/07/2023 10:14
Juntada de Petição de termo
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19/07/2023 10:14
Juntada de Petição de termo
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19/07/2023 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2023 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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