TJMT - 1003482-19.2024.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 17:26
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 17:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/04/2024 17:26
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59
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26/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:23
Conhecido o recurso de MECANICA SCANTRUCK DIESEL AUTOPECAS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-76 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/02/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:42
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Vale dizer que, para obtenção da gratuidade, a parte requerente deve declarar e demonstrar a impossibilidade de custear as despesas do processo sem ocasionar prejuízo ao seu sustento ou de sua família.
Assim, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os Agravantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar a documentação para comprovar, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, apresentando, para tanto, holerites e extratos bancários de todas as contas disponíveis, ambos dos últimos 06 (seis) meses e as 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, além de outros documentos que entender pertinentes.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, datado e assinado digitalmente.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
19/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 03:14
Publicado Informação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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