TJMT - 1002926-11.2023.8.11.0078
1ª instância - Sapezal - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/02/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:29
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIVANIO SILVA GOMES em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIQUE DE LIMA SILVA em 26/11/2024 23:59
-
18/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 14:37
Homologada a Transação
-
27/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:30
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
26/03/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 03:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SAPEZAL Processo: 1002926-11.2023.8.11.0078 EXEQUENTE: LUCIVANIO SILVA GOMES EXECUTADO: CAIQUE DE LIMA SILVA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por LUCIVANIO SILVA GOMES em face de CAIQUE DE LIMA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Apesar de pleitear os benefícios da gratuidade de justiça, verifica-se que a parte autora exerce atividade profissional remunerada (mecânico) e possui outros meios de renda através de empréstimo de valores.
Outrossim, os documentos anexados no ID 135129781 (comprovante de rendimento), refere-se aos meses de agosto/2022 a outubro/2022, período muito remoto, não servido como comprovação do atual rendimentos do requerente.
Assim, diante de elementos concretos que indicam a possibilidade financeira para recolhimento das custas processuais, determino a intimação da parte Autora, por intermédio do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a condição de hipossuficiência financeira alegada, por meio de documentos idôneos (como declaração de imposto de renda, certidão do órgão de trânsito que demonstre a existência/inexistência de veículos em nome da promovente da ação, extrato de conta corrente, fatura de cartão de crédito, bem como outros documentos aptos à finalidade), sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Sapezal (MT), data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES Juiz de Direito Substituto -
06/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2023 14:46
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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