TJMT - 1000069-19.2022.8.11.0048
1ª instância - Juscimeira - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/04/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 14:51
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:12
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/02/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA SENTENÇA Processo: 1000069-19.2022.8.11.0048.
AUTOR: ELZA APARECIDA BORGES DA COSTA REU: 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em correição. 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as partes já qualificadas.
Verifica-se que houve a expedição alvará de levantamento (Ids. 138983386). 2.
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito, uma vez que satisfeita a dívida pela parte devedora, tornando sem efeito, por corolário, eventuais penhoras realizados nos autos. 3.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, após as baixas e anotações de estilo. 4.
Sem custas e despesas processuais.
Honorários advocatícios já fixados. 5.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito -
07/02/2024 22:07
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 22:07
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:49
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
06/02/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2024 18:19
Juntada de Alvará
-
17/01/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:03
Juntada de Ofício
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07/01/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:46
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 15:03
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:30
Juntada de RPV
-
30/11/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 17:08
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 17:06
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 17:06
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 16:55
Juntada de RPV
-
02/09/2022 16:53
Juntada de RPV
-
05/04/2022 12:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2022 23:59.
-
14/02/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:54
Decisão interlocutória
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11/02/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2022 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/02/2022 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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