TJMT - 1011452-35.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 17:22
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:05
Recebidos os autos
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18/10/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/07/2022 16:27
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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27/07/2022 16:27
Decorrido prazo de M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 26/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:12
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1011452-35.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP REQUERIDO: MULTIPAR COMERCIO DE FERRAGENS E PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME Vistos etc.
Verifica-se por meio da petição acostada nos autos, que a parte autora/exequente REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO pois o Executado procedeu o pagamento da quantia pleiteada (id. 85072654), e não trazendo os termos da composição, tenho por pedido de desistência da ação. É o Breve Relato.
Decido.
Assim estabelece o Enunciado 90 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da parte autora; por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Não existe comprovação nos autos de negativação do débito e diante da informada quitação, deve a própria parte exequente dar baixa a eventual restrição que tenha efetivado.
Remetam-se os autos ao ARQUIVO, dando as baixas necessárias.
Publique-se.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 19:22
Arquivado Definitivamente
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10/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 19:22
Extinto o processo por desistência
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25/05/2022 23:20
Decorrido prazo de PAULA SAMPAIO BARRETTI SHIMIZU em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 11:07
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 03:13
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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15/05/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 17:24
Audiência Conciliação juizado cancelada para 07/06/2022 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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10/05/2022 21:01
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/04/2022 04:22
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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14/04/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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12/04/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 01:21
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 08:22
Audiência Conciliação juizado designada para 07/06/2022 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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05/04/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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